Considerando:
a) A eleição e tomada de posse da professora coordenadora Anabela Rodrigues da Graça como presidente da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa (ESTeSL), unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelo Despacho 12087/2016, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016 no anterior presidente da escola.
b) A necessidade de conferir à presidente da ESTeSL idênticas competências às dos presidentes e diretores das restantes unidades orgânicas do IPL, tendo em vista uma adequada e eficaz gestão daquela escola;
1 - Ao abrigo do disposto nos artºs 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, 95.º n.º 3 da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e 30.º n.º 3 dos Estatutos do IPL, o Conselho de Gestão na sua reunião de 27.03.2017, deliberou delegar na professora Anabela Rodrigues da Graça, presidente da ESTeSL do IPL, a competência para a prática dos atos previstos nos pontos 1.1. e 1.2. do Despacho 12087/2016, de 27 de setembro, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 194 de 10 de outubro de 2016.
2 - É igualmente concedida à professora Anabela Rodrigues da Graça a autorização prevista no n.º 2 do referido despacho.
3 - A delegação conferida pelo presente despacho produz efeitos desde a data da tomada de posse da professora Anabela Rodrigues da Graça como presidente da ESTeSL, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados, por si ou pelos dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
10 de abril de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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