1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 23/05/2017 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de 3 anos, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora, para apoio a projetos do Instituto de Investigação e Formação Avançada.
2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela lei 35/2014, de 20 de junco e portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
4 - Local de trabalho - Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora, sito no Largo Marquês de Marialva, 7000 Évora.
5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na categoria de técnico superior para apoio a projetos de mobilidade internacional e outros projetos do Instituto de Investigação e Formação Avançada, nomeadamente gestão técnico-administrativa de projetos científicos e projetos de mobilidade que carecem de procedimentos específicos de acompanhamento técnico e financeiro, tal como elaboração de documentos e relatórios, alimentação de base de dados, atividades de grande especificidade que carecem de conhecimentos diferenciados de modo a assegurar o êxito da execução dos projetos. Acompanhamento permanente dos bolseiros internacionais e articulação com as entidades parceiras dos projetos. Apoio logístico aos alunos. Interlocutor junto das entidades parceiras nacionais e internacionais dos projetos.
5.1 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura na área de Engenharia, Economia, Gestão ou Direito, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.2 - Requisitos preferenciais para o posto de trabalho e competências:
a) Experiência profissional em gestão de projetos internacionais, nomeadamente H2020 e/ou mobilidade;
b) Experiência profissional em gestão de projetos com outros financiamentos competitivos;
c) Conhecimentos de contabilidade pública, nomeadamente contratação pública;
d) Boa capacidade de comunicação oral e escrita em português e inglês e conhecimentos de língua francesa ou alemã;
e) Bons conhecimentos em informática na ótica do utilizador, nomeadamente bases de dados;
f) Bom relacionamento interpessoal, capacidade de organização e espírito de equipa. Boa capacidade de adaptação a ambientes multiculturais.
6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.
8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Forma da candidatura:
9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora.
9.2 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
11 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se aplica o método de seleção obrigatório, avaliação curricular e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
11.1 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidos
11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12 - Sistema de classificação final:
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Na entrevista profissional de seleção são adotados os níveis classificativos de Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom e Elevado, aos quais correspondem classificações na escala de 4, 8, 12, 16 e 20 valores.
As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:
a) Avaliação curricular - 70 %;
b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.
Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na sua página eletrónica www.sadm.uevora.pt.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Manuel Ivens Collares Pereira, Diretor do Instituto de Investigação e Formação Avançada.
Vogais efetivos:
Maria Cláudia Magalhães Cruz Bárbara Marques, Chefe de Divisão do Instituto de Investigação e Formação Avançada, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Cláudia Patrícia Penetra Zacarias, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Ana Cardoso de Matos, Subdiretora do Instituto de Investigação e Formação Avançada;
Valentina Rodrigues Silva Castro, Técnica Superior.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de emprego público e num jornal de expansão nacional, por extrato.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
20 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
27/07/2017. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.
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