De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Anabela Maria dos Santos Ferreira, as seguintes competências:
1 - Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, incluindo os cursos de educação e formação e percursos de currículo alternativo;
2 - Superintender os processos de matrículas e de constituição de turmas do 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico;
3 - Superintender a organização das provas de aferição no ensino básico;
4 - Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula, nos termos da lei;
5 - Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
6 - Verificar as atas dos conselhos de turma do 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico;
7 - Assinar as certidões de habilitações relacionadas com os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
8 - Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, de iniciativa interna e externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas;
9 - Superintender e decidir sobre a distribuição de serviço e organização de horários do pessoal não docente do agrupamento de escolas;
10 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente do agrupamento de escolas;
11 - Autorizar e justificar as faltas ao serviço do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Esgueira;
12 - Autorizar as férias do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Esgueira;
13 - Autorizar e justificar as faltas do pessoal docente dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;
14 - Superintender os refeitórios e bufetes do agrupamento de escolas.
15 - Submeter os horários docentes de oferta de escola incluindo, proceder à seleção dos candidatos através da plataforma da DGAE e presidir ao júri de seleção dos candidatos;
16 - Submeter as ofertas para os professores das AEC na plataforma da DGAE e presidir ao júri de seleção dos candidatos;
17 - Aplicar as medidas corretivas previstas nas alíneas c), d) e e) do artigo 26.º e a medida sancionatória prevista na alínea a) do artigo 28.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro;
18 - Superintender os processos relacionados com a ação social escolar;
19 - Superintender a articulação entre o Agrupamento de Escolas e a CPCJ de Aveiro;
20 - Superintender os processos organizativos relacionados com as necessidades educativas especiais
21 - Substituir a diretora em todas as situações de ausência e/ou impedimento.
Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados pela subdiretora, Anabela Maria dos Santos Ferreira, nos termos da legislação aplicável, desde o dia 4 de julho de 2017.
25 de julho de 2017. - A Diretora, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.
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