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Despacho 7263/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na Subdiretora Anabela Maria dos Santos Ferreira

Texto do documento

Despacho 7263/2017

De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Anabela Maria dos Santos Ferreira, as seguintes competências:

1 - Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, incluindo os cursos de educação e formação e percursos de currículo alternativo;

2 - Superintender os processos de matrículas e de constituição de turmas do 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico;

3 - Superintender a organização das provas de aferição no ensino básico;

4 - Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula, nos termos da lei;

5 - Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

6 - Verificar as atas dos conselhos de turma do 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico;

7 - Assinar as certidões de habilitações relacionadas com os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

8 - Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, de iniciativa interna e externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas;

9 - Superintender e decidir sobre a distribuição de serviço e organização de horários do pessoal não docente do agrupamento de escolas;

10 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente do agrupamento de escolas;

11 - Autorizar e justificar as faltas ao serviço do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Esgueira;

12 - Autorizar as férias do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Esgueira;

13 - Autorizar e justificar as faltas do pessoal docente dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;

14 - Superintender os refeitórios e bufetes do agrupamento de escolas.

15 - Submeter os horários docentes de oferta de escola incluindo, proceder à seleção dos candidatos através da plataforma da DGAE e presidir ao júri de seleção dos candidatos;

16 - Submeter as ofertas para os professores das AEC na plataforma da DGAE e presidir ao júri de seleção dos candidatos;

17 - Aplicar as medidas corretivas previstas nas alíneas c), d) e e) do artigo 26.º e a medida sancionatória prevista na alínea a) do artigo 28.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro;

18 - Superintender os processos relacionados com a ação social escolar;

19 - Superintender a articulação entre o Agrupamento de Escolas e a CPCJ de Aveiro;

20 - Superintender os processos organizativos relacionados com as necessidades educativas especiais

21 - Substituir a diretora em todas as situações de ausência e/ou impedimento.

Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados pela subdiretora, Anabela Maria dos Santos Ferreira, nos termos da legislação aplicável, desde o dia 4 de julho de 2017.

25 de julho de 2017. - A Diretora, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.

310678882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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