Considerando que de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), o Reitor é eleito pelo conselho geral nos termos constantes dos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição do Reitor;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 26 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 42, de 1 de março;
Considerando que o Conselho Geral da Universidade de Lisboa, em reunião de 11 de julho de 2017, procedeu à eleição do Professor Doutor António Manuel da Cruz Serra, a qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na Lei e nos Estatutos da Universidade de Lisboa, para homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Homologo a eleição para Reitor da Universidade de Lisboa do Professor Doutor António Manuel da Cruz Serra.
27 de julho de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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