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Despacho 7249/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 7249/2017

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os I da Deliberação 797/2015, de 30 de março de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 13 de maio, consideradas as necessidades de garantir o cumprimento dos prazos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 201/2015, de 17 de setembro, e de imprimir celeridade aos processos de reembolso, aos cidadãos e empresas, das quantias pagas a título de emolumento pelos pedidos, não satisfeitos, de serviços online da responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, subdelego na Diretora do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, Licenciada Ana Maria Fonseca Ribeiro Palmeiro Viriato Sommer Ribeiro, os poderes para instruir e decidir os pedidos de restituição das quantias pagas a título de emolumento pelos pedidos de serviços online não satisfeitos por um dos motivos infra discriminados por referência às respetivas áreas funcionais/tipologia de procedimentos:

1.1 - Civil Online

a) Pagamento, fora de prazo, dos emolumentos devidos pelos pedidos de instauração de processos de casamento e divórcio online;

b) Pagamento, fora de prazo, de pedidos de certidões online.

1.2 - Predial Online

a) Pagamentos, fora de prazo, de pedidos de registo, de certidão permanente, de Documento Particular Autenticado, de Informação Predial Simplificada, e de procuração;

b) Pagamentos de pedidos de certidões permanentes referentes a prédios não descritos, inutilizados, duplicados e com perda de interesse.

1.3 - Comercial Online

a) Pagamentos, fora de prazo, de pedidos de certidão permanente de registo comercial, de certidão permanente de registo e documentos, de certidão do último pacto/estatuto atualizado e de certidão de contas anuais;

b) Pagamentos, fora de prazo, de registos online por transcrição ou por depósito, bem como EOL efetuados;

c) Pagamentos de entidades não sujeitas a registo de prestação de contas efetuados em duplicado;

d) Pedidos de certidão permanente de entidades não extratadas para o sistema informático.

1.4 - Ficheiro Central de Pessoas Coletivas

Pagamentos, fora de prazo, de pedidos de certificados e de inscrições online;

1.5 - Registo Automóvel Online

Pagamentos, fora de prazo, de pedidos de registo automóvel e de certidões efetuados.

1.6 - Casa Pronta

Pagamentos, fora de prazo, de anúncios de preferência.

1.7 - Comuns a todas as áreas funcionais:

a) Pagamento de referências multibanco erradas ou duplicadas;

b) Pagamento de valor diferente ao do custo da receita;

c) Pagamento de serviços que por anomalia técnica não são reconhecidos pelas aplicações.

2 - Das referidas decisões deve o RNPC dar conhecimento ao SOC - Setor de Operações Contabilísticas do Departamento Financeiro do IRN, I. P., no prazo de 5 (cinco) dias úteis, através de correio eletrónico.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva publicação, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do mesmo diploma, todos os atos até àquela data praticados, em conformidade com a lei, designadamente pelos trabalhadores em funções públicas referidos em 1., no âmbito dos poderes abrangidos por esta subdelegação.

12 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

310675617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 201/2015 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de contabilidade dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., regulando os respetivos fluxos financeiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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