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Despacho 7229/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Despacho de designação de Rui Dinis Nascimento

Texto do documento

Despacho 7229/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu gabinete o licenciado Rui Dinis Nascimento.

2 - O designado fica autorizado a exercer as atividades referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 14 de julho de 2017.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

25 de julho de 2017. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

ANEXO

Nota curricular

Rui Dinis Nascimento é natural de Lisboa.

Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Concluiu o Curso de Especialização em Fiscalidade pelo OVERGEST-ISCTE, é pós-graduado em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e Master of Laws (LL.M.) em Tax Law pelo King's College London, University of London.

Exerceu atividade profissional na área da advocacia e da consultoria fiscal, em Portugal e no estrangeiro.

Exerceu o cargo de adjunto no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais entre fevereiro de 2016 e julho de 2017.

310679068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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