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Portaria 33/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Procede ao reescalonamento da despesa já autorizada no âmbito do contrato relativo ao Centro de Conferência de Facturas do Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Portaria 33/2013

O contrato relativo ao Centro de Conferência de Facturas do Serviço Nacional de Saúde encontra-se em execução e tem termo no dia 7 de julho de 2013.

Esta circunstância torna necessário o reescalonamento da despesa já autorizada e prevista na Portaria 711/2007, de 11 de junho, com a redação dada pela Portaria 462/2009, de 27 de março, de modo a abranger o ano de 2013 na medida que em o último ano de despesa previsto na referida portaria era 2012.

O reescalonamento da despesa agora decidido não determina qualquer aumento da despesa já autorizada apenas procedendo a uma repartição ajustada à execução e termo do contrato, atento o facto de a despesa realizada com a execução do contrato ter sido inferior ao escalonamento previsto.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º O montante máximo da despesa com a contratação de serviços com a gestão e manutenção do Centro de Conferências de Facturas do Serviço Nacional de Saúde mantém o valor de (euro) 30 580 266, a que acresce o IVA à taxa legal nos termos fixados na Portaria 711/2007, de 11 de junho, com a redação dada pela Portaria 462/2009, de 27 de março.

2.º A despesa a efetuar nos anos de 2012 e 2013, mediante a utilização do saldo apurado no montante de (euro) 15 458 758 em relação à despesa efetiva realizada nos anos de 2009, 2010 e 2011, é escalonada do seguinte modo:

2012 - até ao limite máximo de (euro) 7 729 379, a que acresce o IVA à taxa legal;

2013 - até ao limite máximo de (euro) 7 729 379, a que acresce o IVA à taxa legal.

28 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

206660439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-11 - Portaria 711/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Autoriza o conselho de administração da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a iniciar procedimento de concurso público para adquirir bens e serviços para a criação e gestão do centro de conferência de facturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras prestações complementares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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