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Despacho 1034/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Designa o licenciado Luis Fernando Claudino de Oliveira para exercer funções no gabinete do Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins.

Texto do documento

Despacho 1034/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista o licenciado Luis Fernando Claudino de Oliveira, técnico superior da Autoridade para as Condições do Trabalho, para exercer as funções na área da sua especialidade no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do referido decreto-lei, o designado fica autorizado a exercer as atividades referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

5 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do já mencionado decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013.

6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins.

Nota curricular

Nome: Luís Fernando Claudino de Oliveira

Data de nascimento: 25 de julho de 1969

Habilitações académicas:

Licenciado em Direito pela Universidade Internacional/Lisboa (1987-92).

Frequência do IV Curso de Pós-graduação em Direito do Trabalho e da Segurança Social, na Faculdade de Direito de Lisboa (Out/2002-Jun/2003) e o IV Curso de Pós-graduação em Legística e Ciência da Legislação na Faculdade de Direito de Lisboa.

Curso Seminário de Alta Direcção - Lei 2/2004 do Instituto Nacional de Administração (Jul/2004).

Experiência profissional:

Técnico superior jurista do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (1994/1999), assessor da Inspeção-Geral do Trabalho e técnico superior da Autoridade para as Condições do Trabalho (desde 1999).

Delegado-Adjunto para a Área das Contra-ordenações Laborais da Delegação da Inspeção-Geral do Trabalho em Lisboa (Jun/2003-Fev/2006).

Delegado da Inspeção-Geral do Trabalho em Almada (Mar/2006-Jul/2007).

Diretor do Centro Local da Península de Setúbal da Autoridade para as Condições do Trabalho (Out/2010-Dez/2012).

Representou a Autoridade para as Condições do Trabalho em conferências de alto nível junto de organizações internacionais e grupos de trabalho.

Louvor por despacho do Inspector-Geral do Trabalho, pela participação no Grupo de Trabalho incumbido de coordenar a formação interna de todos os profissionais da IGT no âmbito do Código do Trabalho e no âmbito das contra-ordenações laborais.

Participou na Comissão do Projecto "A Cooperação na Área da Inspecção do Trabalho nos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP)».

Docente no ensino superior no domínio das condições de trabalho e crimes e contra-ordenações laborais, e conferencista convidado em diversos cursos de formação avançada e pós-graduada, seminários e jornadas.

Trabalhos publicados:

As contra-ordenações laborais no Código do Trabalho, in A Reforma do Código do Trabalho, IGT/CEJ, Coimbra Editora, 2004; O Processo de Contra-Ordenação Laboral e de Segurança Social, co-autoria, Almedina, 2009.

206671252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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