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Despacho 7217/2017, de 17 de Agosto

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Sumário

Autorização e funcionamento da estrutura curricular e do Plano de Estudos do 1.º Ciclo de Estudos em Osteopatia da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

Texto do documento

Despacho 7217/2017

Considerando que, a requerimento da Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia, para a Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 2/2002 de 11 de janeiro;

Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 28 de junho de 2017;

Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 90/2017 de 19 de julho;

Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches;

Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo em Osteopatia, conforme anexo ao presente despacho.

24 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração da Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Grau ou diploma: Licenciatura

4 - Ciclo de estudos: Osteopatia

5 - Área científica predominante: Saúde - Osteopatia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º1

(ver documento original)

10 - Observações: não aplicável

11 - Plano de estudos:

Escola Superior Ribeiro Sanches

Osteopatia

Licenciatura

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

310664463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3061299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-04 - Decreto-Lei 2/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 82/2000, de 11 de Maio (criou a Portugal Global, S. G. P. S., S. A), relativamente aos seus estatutos e capital social.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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