Pretende a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Corujeira e Trinta proceder a obras de pavimentação (tapete betuminoso) da plataforma do caminho entre a ponte da Barragem do Caldeirão e a localidade da Corujeira, utilizando para o efeito 9.100 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município da Guarda, inseridos nas tipologias Leitos de cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias e Albufeiras e faixas de proteção, conforme delimitação constante da Portaria 86/94, de 7 de fevereiro.
O projeto tem por objetivo realizar as obras necessárias para dotar a via de melhores condições de segurança e fluidez de circulação através de uma pavimentação adequada da faixa de rodagem e da adoção de soluções para a drenagem de águas pluviais, conservação das bermas, valetas e aquedutos, ações essas que não são suscetíveis de afetar, de forma significativa, o equilíbrio ecológico do sistema biofísico local.
Considerando que esta via, que estabelece a ligação entre a ponte da Barragem do Caldeirão e a localidade de Corujeira, é utilizada no acesso às propriedades agrícolas existentes e à infraestrutura turística Barragem do Caldeirão;
Considerando a inexistência de alternativa para a localização do projeto em áreas não integradas na REN;
Considerando que o Plano Diretor Municipal da Guarda não obsta à realização das obras pretendidas;
Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro emitiu parecer favorável à concretização do projeto, ao abrigo do regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu parecer favorável à concretização do projeto no âmbito da utilização dos recursos hídricos;
Considerando que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas emitiu parecer favorável à concretização do projeto abrangido pela Área do Parque Natural da Serra da Estrela;
Considerando que as medidas de minimização preconizadas permitem que os impactes ambientais, tanto da fase de construção, como na fase de funcionamento, sejam controlados, revelando-se muito pouco significativos os riscos ambientais em presença;
Considerando que a Assembleia Municipal da Guarda reconheceu, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2017, o interesse municipal do projeto;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da REN, sob as seguintes condições:
a) O estaleiro e o parque de materiais da obra seja localizado fora das áreas de REN;
b) Confinar a área de intervenção ao mínimo necessário para a execução da obra, em particular na área inserida em REN;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, determina-se:
O reconhecimento do relevante interesse público do projeto de obras de pavimentação da plataforma do caminho entre a ponte da Barragem do Caldeirão e a localidade da Corujeira, na União de Freguesias de Corujeira e Trinta, concelho da Guarda, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização propostas e das condições constantes dos pareceres emitidos no âmbito do procedimento.
2 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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