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Despacho 7195/2017, de 17 de Agosto

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto de obras de pavimentação da plataforma do caminho entre a ponte da Barragem do Caldeirão e a localidade da Corujeira, na União de Freguesias de Corujeira e Trinta, concelho da Guarda

Texto do documento

Despacho 7195/2017

Pretende a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Corujeira e Trinta proceder a obras de pavimentação (tapete betuminoso) da plataforma do caminho entre a ponte da Barragem do Caldeirão e a localidade da Corujeira, utilizando para o efeito 9.100 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município da Guarda, inseridos nas tipologias Leitos de cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias e Albufeiras e faixas de proteção, conforme delimitação constante da Portaria 86/94, de 7 de fevereiro.

O projeto tem por objetivo realizar as obras necessárias para dotar a via de melhores condições de segurança e fluidez de circulação através de uma pavimentação adequada da faixa de rodagem e da adoção de soluções para a drenagem de águas pluviais, conservação das bermas, valetas e aquedutos, ações essas que não são suscetíveis de afetar, de forma significativa, o equilíbrio ecológico do sistema biofísico local.

Considerando que esta via, que estabelece a ligação entre a ponte da Barragem do Caldeirão e a localidade de Corujeira, é utilizada no acesso às propriedades agrícolas existentes e à infraestrutura turística Barragem do Caldeirão;

Considerando a inexistência de alternativa para a localização do projeto em áreas não integradas na REN;

Considerando que o Plano Diretor Municipal da Guarda não obsta à realização das obras pretendidas;

Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro emitiu parecer favorável à concretização do projeto, ao abrigo do regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu parecer favorável à concretização do projeto no âmbito da utilização dos recursos hídricos;

Considerando que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas emitiu parecer favorável à concretização do projeto abrangido pela Área do Parque Natural da Serra da Estrela;

Considerando que as medidas de minimização preconizadas permitem que os impactes ambientais, tanto da fase de construção, como na fase de funcionamento, sejam controlados, revelando-se muito pouco significativos os riscos ambientais em presença;

Considerando que a Assembleia Municipal da Guarda reconheceu, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2017, o interesse municipal do projeto;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da REN, sob as seguintes condições:

a) O estaleiro e o parque de materiais da obra seja localizado fora das áreas de REN;

b) Confinar a área de intervenção ao mínimo necessário para a execução da obra, em particular na área inserida em REN;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, determina-se:

O reconhecimento do relevante interesse público do projeto de obras de pavimentação da plataforma do caminho entre a ponte da Barragem do Caldeirão e a localidade da Corujeira, na União de Freguesias de Corujeira e Trinta, concelho da Guarda, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização propostas e das condições constantes dos pareceres emitidos no âmbito do procedimento.

2 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

310691428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3061199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Portaria 86/94 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONSELHO DA GUARDA, IDENTIFICADAS NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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