Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 740-CT/2012, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa a zona especial de proteção da Casa do Seixal e Capela da Madre de Deus, sitas na Rua do Voluntário Guilherme Gomes Fernandes, Aveiro, freguesia de Vera Cruz, Aveiro, classificadas como imóvel de interesse público pelo Decreto 67/97, de 31 de dezembro.

Texto do documento

Portaria 740-CT/2012

A Casa do Seixal e a Capela da Madre de Deus, sitas na Rua do Voluntário Guilherme Gomes Fernandes, Aveiro, freguesia de Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro, encontram-se classificadas como imóvel de interesse público pelo Decreto 67/97, de 31 de dezembro.

O presente diploma define uma zona especial de proteção que teve em consideração a malha urbana da envolvente próxima, bem como a existência de edifícios com interesse patrimonial.

A sua fixação visa estabelecer uma proteção eficaz dos dois edifícios e a preservação da originalidade do edificado urbano que os envolve, bem como as relações patrimoniais e visuais dos imóveis com o conjunto edificado próximo.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona Especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção da Casa do Seixal e Capela da Madre de Deus, sitas na Rua do Voluntário Guilherme Gomes Fernandes, Aveiro, freguesia de Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro, classificadas como imóvel de interesse público pelo Decreto 67/97, de 31 de dezembro, conforme planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

11 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25702012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda