A Casa do Seixal e a Capela da Madre de Deus, sitas na Rua do Voluntário Guilherme Gomes Fernandes, Aveiro, freguesia de Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro, encontram-se classificadas como imóvel de interesse público pelo Decreto 67/97, de 31 de dezembro.
O presente diploma define uma zona especial de proteção que teve em consideração a malha urbana da envolvente próxima, bem como a existência de edifícios com interesse patrimonial.
A sua fixação visa estabelecer uma proteção eficaz dos dois edifícios e a preservação da originalidade do edificado urbano que os envolve, bem como as relações patrimoniais e visuais dos imóveis com o conjunto edificado próximo.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona Especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção da Casa do Seixal e Capela da Madre de Deus, sitas na Rua do Voluntário Guilherme Gomes Fernandes, Aveiro, freguesia de Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro, classificadas como imóvel de interesse público pelo Decreto 67/97, de 31 de dezembro, conforme planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
11 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25702012