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Despacho 7173/2017, de 17 de Agosto

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Sumário

Despacho de designação mestre Ana Cristina Borges dos Santos Gonçalves

Texto do documento

Despacho 7173/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta do meu gabinete a mestre Ana Cristina Borges dos Santos Gonçalves, Inspetora da Inspeção-Geral de Finanças.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Inspeção-Geral de Finanças, e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 14 de julho de 2017.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

25 de julho de 2017. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

ANEXO

Nota curricular

Ana Gonçalves é natural de Lisboa.

Licenciou-se em Gestão e obteve o grau de mestre em Gestão (especialização em auditoria e contabilidade) pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Iniciou a atividade profissional na área da consultoria fiscal. Exerceu funções de técnica no Conselho das Finanças Públicas. É inspetora, após admissão no Concurso Externo de Ingresso na Carreira de Inspeção da IGF, tendo exercido funções no Centro de Competências do Controlo da Administração Tributária.

Exerceu as funções de adjunta do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais entre fevereiro de 2016 e julho de 2017.

310673787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3061140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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