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Despacho 814/2013, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeia juízes sociais do Tribunal Judicial de Portalegre.

Texto do documento

Despacho 814/2013

Considerada a remessa ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de junho, da lista de candidaturas a juízes sociais para as causas do Tribunal Judicial de Portalegre votada pela Assembleia Municipal de Portalegre, são nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 22.º - ex vi do artigo 38.º - e do artigo 37.º do referido Decreto-Lei, os juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 166/99, de 14 de setembro (Lei Tutelar Educativa), e no artigo 115.º da Lei 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo) segundo a enumeração constante da lista anexa.

14 de dezembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas da competência dos tribunais de comarca, previsto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Tribunal Judicial de Portalegre

Efetivos

Ana Isabel Belo Costa

Ana Luísa Leme Freitas

Anabela Reia Afonso

Antero de Figueiredo Marques Teixeira

Carlos Alberto Canário Raimundo Miranda

Cristina Biscaya Cardoso

Gonçalo Manuel Delicado Pacheco

Ilda Maria Alves Farinha

João Manuel Roque da Costa Rolo

Lídia Maria Guerra Baptista

Lourenço Ernesto Barreto Almeida

Lúcia Maria Lopes Gonçalves Papafina

Luís Fernando Belchior Maurício

Maria Luísa de Sousa Panaças

Rui Manuel Semedo Quintino

Suplentes

Ana Isabel Vivas Cesteiro

Ana Paula Calado Baptista Enes de Oliveira

Antónia Maria Gonçalves Chambel

Augusto Eduardo Candeias Moura

Berta Maria Pereira Nunes Miranda

Carlos Alberto da Conceição Afonso

Cláudia da Costa Barros Mourato Nunes Roque

Fernando António Trindade Rebola

Filipe João Lopes Mouzinho Serrote

Inês Alexandra Marvanejo Parola

João José Romão São João

José Manuel Gonçalves Polainas

Lina Dulce Caetano Alexandre

Luís Manuel Matos Vaz

Manuel António Venâncio Dias

Maria Cecília da Costa Amaral Barbado

Maria da Assunção de Brito Sadio

Maria de Deus de Castro Correia Bentes e Bravo

Maria de Fátima Esteves Lourinho

Maria do Carmo Sousa Lopes Mouzinho Serrote

Maria Fernanda Serineu Bacalhau

Maria Filomena Monteiro Morgado

Maria Helena Carona Bragança

Maria Luísa Galiano Tavares Moreira

Maria Manuel Taniças Bravo Ferro Ascensão

Maria Margarida Lourenço Tomás Cândido Boavida Malcata

Miguel José Chambel Vicente

Raquel Alexandre Reizinho Carita Castelo

Valéria Bagina Garcia

Vânia Filipa Dias Ascensão

206656746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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