3 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.
Aviso 594/2013, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 8/2013, Série II de 2013-01-11.
- Data: 2013-01-11
- Secções desta página::
Sumário
Dá conhecimento aos interessados, que a taxa supletiva de juros moratórios, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2013, é de 7,75 %.
Texto do documento
Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria 597/2005, publicada no
Diário da República, 1.ª série-B, n.º 137, de 19 de julho de 2005, dá-se conhecimento
que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares
empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do
Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2013 é de 7,75 %.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/11/plain-306030.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306030.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-07-19 -
Portaria
597/2005 -
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/306030/aviso-594-2013-de-11-de-janeiro