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Aviso 9341/2017, de 16 de Agosto

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Sumário

Recrutamento, por recurso a mobilidade na categoria, na carreira/categoria de um técnico superior para o exercício de funções na Unidade de Compras do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 9341/2017

Recrutamento, por recurso a mobilidade na categoria, na carreira/categoria de um técnico superior para o exercício de funções na Unidade de Compras do Ministério da Justiça

1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) pretende recrutar, mediante o recurso à figura da mobilidade interna, na modalidade de mobilidade na categoria, prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, um técnico superior, com vista ao desempenho de funções na Unidade de Compras do Ministério da Justiça (UCMJ), cujas atribuições estão previstas no artigo 2.º, n.º 2, alínea g), do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica da SGMJ, e no n.º 1.1 do Despacho 2959/2013, de 2 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2013, que cria as suas unidades flexíveis e define as respetivas competências, com a seguinte caracterização:

1.1 - Caracterização genérica do posto de trabalho:

Assegurar a contratação pública centralizada de bens e serviços, representando o Ministério da Justiça e conduzindo os respetivos processos aquisitivos, bem como colaborar com os serviços e organismos do Ministério da Justiça no levantamento e agregação de necessidades.

1.2 - Tipo de oferta: Mobilidade interna na categoria.

2 - Requisitos gerais de admissão:

2.1 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

2.2 - Estar integrado/a na carreira Técnica Superior;

3 - Requisitos específicos de admissão:

3.1 - Habilitações literárias: Licenciatura em Direito, Economia, Gestão ou Engenharia.

3.2 - Perfil pretendido/competências: Conhecimentos e experiência profissional na área das compras públicas, em unidades ministeriais de compras ou departamentos de aprovisionamento; capacidade de realizar procedimentos de aquisição de bens e serviços e gerir os respetivos contratos; domínio da legislação que regula o aprovisionamento público; capacidade de organização, rigor na análise, sentido crítico, autonomia e espírito de iniciativa; tolerância à pressão, capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e em ambiente multidisciplinar; responsabilidade e compromisso com o serviço.

4 - Método de seleção: A avaliação e seleção das candidaturas será efetuada mediante a realização de uma entrevista de avaliação, na qual serão apreciados os requisitos, os elementos curriculares e as competências profissionais dos/as candidatos/as referidos no n.º 3.

5 - Remuneração: aquela que o/a trabalhador/a aufere no Serviço ou Organismo de origem, nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017).

6 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019 Lisboa.

7 - Prazo de entrega de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República e na BEP.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Justiça em envelope fechado, remetido pelo correio e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação das candidaturas ou entregue pessoalmente, no mesmo prazo, na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na Rua do Ouro n.º 6, 1149-019 Lisboa, durante o horário de atendimento - das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas -, em envelope fechado, podendo igualmente a candidatura ser submetida através de correio eletrónico para o endereço recursoshumanos@sg.mj.pt, em qualquer dos casos, com referência expressa Recrutamento, por recurso a mobilidade na categoria - Unidade de Compras do Ministério da Justiça.

8.1 - Independentemente da forma de apresentação de candidatura, no requerimento a que se refere o ponto 8 do presente aviso, os candidatos devem fazer menção expressa da modalidade de relação jurídica de emprego público detida, da carreira, da posição e nível remuneratórios e a correspondente remuneração mensal ilíquida, endereço eletrónico e número de telefone para posterior contacto.

9 - Documentos que acompanham obrigatoriamente a candidatura:

9.1 - Currículo profissional detalhado e assinado;

9.2 - Fotocópia simples dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional detida.

10 - O júri do processo de seleção pode, se assim o entender, solicitar esclarecimentos adicionais ou documentos comprovativos da experiência declarada pelos candidatos.

24 de julho de 2017. - O Secretário-Geral, Carlos José de Sousa Mendes.

310668238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3060153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 162/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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