Despacho (extrato) n.º 576/2013
Por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 14 de dezembro de 2012, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., dispõe de um fiscal único, órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, designado por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, para um mandato com a duração de cinco anos, no qual é fixada a respetiva remuneração, tal como previsto no artigo 27.º da Lei - Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração operada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho.
Em conformidade com o acima exposto e impondo-se proceder à designação do referido órgão, foi determinado o seguinte:
1 - Foi designado fiscal único do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a sociedade APPM - Ana Calado Pinto & Pedroso Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., representada por Ana Isabel Calado da Silva Pinto, inscrita na lista de sociedades de revisores oficiais de contas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o número de registo 223, com o número de pessoa coletiva 508625777 e com sede profissional na Rua António Quadros, 9G n.º 7, 1600-875 Lisboa.
2 - A referida designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - A remuneração anual ilíquida mencionada é de (euro) 11.202,24, correspondente a 25 % dos montantes fixados para o cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública.
4 - O referido despacho produz efeitos reportados a 11 de maio de 2012, data do início efetivo de funções.
28 de dezembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
206650095