Considerando o acordo celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional e a CP, E.P.E., visando reconhecer e por termo à dívida que este ministério acumulou ao longo de 12 anos, em resultado da aplicação da Portaria 471/78, de 19 de agosto, relativa ao transporte de passageiros militares e das forças militarizadas;
Considerando igualmente que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2012, de 11 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 21 de dezembro, foi delegada no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesa resultante do acordo celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional e a CP - Comboios de Portugal, E.P.E.;
Assim, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2012, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino:
1 - Delegar no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Mestre Gustavo André Esteves Alves Madeira, a competência para autorizar a realização de despesa resultante do acordo celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional e a CP - Comboios de Portugal, E.P.E., tendente ao cumprimento da prestação de serviços prevista na Portaria 471/78, de 19 de agosto, no montante de (euro) 30 310 037, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, reportada ao período de 1 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2012.
2 - Que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
21 de dezembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
206649642