A Quinta do Molha Pão fica situada no sopé da serra de Sintra, junto de um troço da Ribeira de Barcarena, numa zona de grande beleza natural antigamente reconhecida pelas quintas de recreio e pela qualidade e abundância das suas águas. Referenciada desde o século XVII, constitui uma das mais antigas quintas do concelho de Sintra. Segundo a tradição, o seu nome deve-se a uma sopa aí confecionada e oferecida aos pobres pelos proprietários, a família do italiano Bartolomeu Barberino, conselheiro de D. Pedro II e de D. João V e primeiro morgado da propriedade.
A atual casa nobre, resultante de uma reconstrução de finais do século XVII e inícios da centúria seguinte, constitui um excelente exemplar de arquitetura maneirista, de grande depuração formal. É animada pela aparatosa decoração barroca, de que fazem parte os revestimentos azulejares setecentistas do interior, alguns dos quais datáveis do início da centúria, e outros pertencendo já ao ciclo da grande produção joanina. O conjunto inclui também uma capela, revestida por painéis de azulejos de fabrico holandês oriundos do palácio lisboeta Galvão Mexia, e onde se conserva um interessante retábulo em trompe l'oeil.
No interior da cerca merecem ainda destaque o portão neoclássico armoriado, a alameda arborizada que conduz à zona habitacional, os anexos agrícolas, os magníficos jardins e tapada, o lago, a nora, a nascente e represa, e todo o sistema hidráulico, incluindo um ramal do Aqueduto das Águas Livres (classificado com monumento nacional), bem como a escala do conjunto e a harmoniosa relação entre a casa, a quinta e a paisagem envolvente, que fazem desta propriedade um exemplo notável de integração das valências de habitação, recreio e produção agrícola ao longo dos tempos.
A classificação da Quinta do Molha Pão reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o seu valor estético, técnico e material intrínseco; a sua conceção arquitetónica e paisagística; a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação e conceção paisagística do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar a qualidade da paisagem envolvente face ao papel determinante que esta desempenha no conjunto patrimonial.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Quinta do Molha Pão, na Estrada da Carregueira, Belas, freguesia de Belas, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25762012