A Fábrica de Pólvora de Vale de Milhaços laborou cerca de 106 anos, entre 1895 e 2001. O seu período mais importante iniciou-se em 1898, com a criação da Companhia Africana de Pólvora, que se especializou no fabrico de pólvora negra destinada ao mercado de Angola. A planta fabril, fixada numa extensa área, organiza de modo racional as diversas oficinas - secções que distam entre si cerca de 50 m, de acordo com a sequência das várias operações e com as regras de segurança, conferindo ao conjunto algumas particularidades paisagísticas associadas à cortina arborizada envolvente.
O processo de fabrico define naturalmente o circuito da pólvora negra, cujo funcionamento dependia de um motor a vapor instalado numa central que formava o núcleo do recinto fabril. Esta central energética, constituída pela casa da bomba, casa das caldeiras e por uma máquina a vapor da casa Farcot, datada de 1900, forneceu a energia ao circuito fabril até ao seu encerramento. A energia mecânica produzida nesta central era distribuída por um sistema de transmissões aéreas que percorre todo o circuito, acentuando a singularidade técnico-funcional e plástica desta indústria oitocentista.
Mantendo praticamente inalterados, até ao seu encerramento, a planta fabril, o processo de fabrico, o sistema energético e o modo da sua transmissão, o conjunto que define e integra o circuito da pólvora negra constitui um exemplar único a nível internacional, perpetuando os diversos valores técnicos e industriais fundamentais associados à 1ª revolução industrial que ocorreu em Portugal.
A classificação da Fábrica de Pólvora de Vale de Milhaços reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu valor estético, técnico e material intrínseco, a sua conceção arquitetónica e urbanística e a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a necessidade de preservar as características morfológicas e a imagem histórica e funcional do local, embora permitindo o natural processo de revitalização urbana e social de algumas das áreas envolventes.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Fábrica da Pólvora de Vale de Milhaços, na Quinta da Fábrica da Pólvora, Vale de Milhaços, freguesia de Corroios, concelho do Seixal, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25302012