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Aviso 9238/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9238/2017

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento concursal comum com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza), aberto por aviso 16056/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246 de 26 de dezembro de 2016, foi homologada em reunião do executivo desta Freguesia em 27 de julho de 2017, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada no placard da sede desta Freguesia e disponibilizada na página eletrónica em www.jf-arraiolos.pt.

27 de julho de 2017. - O Presidente da Freguesia de Arraiolos, Isaura da Conceição Cascalho Serra.

310674734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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