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Deliberação 2122/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Publica a 33ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística, relativa ao plano de atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2013.

Texto do documento

Deliberação 2122/2012

33.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa ao plano de atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2013

Considerando as competências do Conselho Superior de Estatística (CSE) no âmbito da orientação e coordenação do Sistema Estatístico Nacional (SEN).

Considerando o estabelecido nas Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2013-2017 aprovadas pelo CSE.

Considerando que a atividade do Conselho em 2013, de acordo com as LGAEO 2013-2017, se pautará pela concretização dos seguintes objetivos:

Apresentação ao Governo de um projeto de revisão da atual Lei do Sistema Estatístico Nacional, tendo em consideração as orientações emanadas a nível nacional e europeu;

Dinamização de ações de reflexão alargadas visando a identificação e adequada implementação de medidas que permitam a concretização das LGAEO para o período 2013-2017, designadamente no que se refere à intensificação da utilização de fontes administrativas para fins estatísticos, à conceção e implementação de mecanismos que permitam zelar pelo cumprimento dos princípios fundamentais do Sistema Estatístico Nacional e à intensificação da promoção de ações para o aumento da literacia estatística;

Modernização e otimização dos processos associados ao funcionamento interno do Conselho.

Considerando que os Planos da Atividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2013 refletem as orientações estabelecidas nas LGAEO 2013-2017, nomeadamente no que concerne à elevada prioridade atribuída às ações que:

Visam continuar a assegurar uma produção estatística de qualidade, a modernização do processo estatístico, a intensificação da utilização das estatísticas oficiais e a promoção ativa da literacia estatística;

Procuram corresponder à satisfação da procura crescente de informação estatística, enquanto instrumento indispensável à análise atempada e rigorosa da situação económica, financeira, social e ambiental, à tomada de decisão fundamentada por parte da sociedade em geral e dos agentes económicos em particular e à avaliação fundamentada das diversas políticas;

Contribuem para o fortalecimento da cooperação institucional, nomeadamente através da participação em projetos específicos e relevantes para o Sistema Estatístico Nacional e Europeu relacionados com a utilização mais intensiva e eficiente da informação já existente e o maior aproveitamento de dados administrativos para fins estatísticos, minimizando-se, assim, os custos da produção estatística e a carga sobre os respondentes, nomeadamente os cidadãos e as empresas.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea g) do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Interno do CSE, na reunião do Plenário de 14 de dezembro de 2012, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

1 - Aprovar o Plano de Atividades do Conselho para 2013;

2 - Emitir parecer favorável sobre aos Planos da Atividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2013;

3 - Aprovar a Síntese da Atividade Estatística para o Sistema Estatístico Nacional 2013, em anexo a esta deliberação.

4 - Aprovar a divulgação destes documentos através de nota de informação à comunicação social.

14 de dezembro de 2012. - A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

ANEXO

Plano de atividades 2013 - Sistema Estatístico Nacional

Síntese

O Plano de Atividades do Sistema Estatístico Nacional (SEN) para 2013 é constituído por esta síntese, na qual se destacam os principais objetivos e atividades a alcançar em 2013, e pelos Planos de Atividade do Conselho Superior de Estatística (CSE) e das Autoridades Estatísticas (AE)(1), os quais disponibilizam um maior detalhe informativo nas respetivas esferas de competência.

Estes Planos apresentam os objetivos e as ações que irão ser desenvolvidas por aquelas entidades, no contexto nacional e europeu, respetivamente no exercício das competências estabelecidas no artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, e de acordo com as orientações emanadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da mesma lei através das Deliberações e Recomendações do CSE e das Linhas Gerais da Atividades Estatística Oficial para o período 2013-2017, do Programa Estatístico da Comissão da União Europeia para 2013, nos programas de atividades elaborados no âmbito do Comité de Estatísticas do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e ainda no respeito pelo referencial de qualidade estabelecido no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e no Compromisso Público do Sistema Europeu de Bancos Centrais no domínio das Estatísticas Europeias.

O ano de 2013 marcará, igualmente, o arranque dos trabalhos de identificação e adequada implementação de medidas que permitam a concretização das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2013-2017. Recorda-se que este documento estratégico define os grandes objetivos e desafios para o SEN nos próximos 5 anos tendo em vista cumprir a Visão apresentada para 2017: as estatísticas oficiais cumpram os mais elevados padrões de qualidade estatística, respondendo o Sistema Estatístico Nacional com independência e eficácia às necessidades de informação e conhecimento da Sociedade.

Assim, a atividade do Conselho em 2013 terá como prioridade dinamizar a implementação das orientações estratégicas definidas, promovendo reflexões no âmbito das suas estruturas (Plenário e Secções) e em articulação com entidades que possibilitem identificar as medidas adequadas, nomeadamente no que respeita à continuação do processo de modernização e otimização do funcionamento interno do Conselho procurando melhorar a eficiência e a eficácia das suas deliberações e recomendações.

As Autoridades Estatísticas, nos respetivos planos de atividades para 2013, fixam um conjunto de objetivos que visam continuar a assegurar uma produção estatística de qualidade, a modernização do processo estatístico, a intensificação da utilização das estatísticas oficiais e a promoção ativa da literacia estatística.

Será dada prioridade à satisfação da procura crescente de informação estatística, enquanto instrumento indispensável à análise atempada e rigorosa da situação económica, financeira, social e ambiental, à tomada de decisão fundamentada por parte dos agentes económicos e à avaliação sustentada das diversas políticas.

As Autoridades Estatísticas darão, também, uma especial atenção ao fortalecimento da cooperação institucional, nomeadamente na condução de projetos específicos e relevantes para o Sistema Estatístico Nacional e Europeu, como é o caso das iniciativas destinadas à utilização mais intensiva e eficiente da informação já existente e à intensificação do maior aproveitamento de dados administrativos para fins estatísticos, minimizando-se, assim, os custos da produção estatística e a carga sobre os respondentes, nomeadamente os cidadãos e as empresas.

A. Principais objetivos e atividades do Conselho Superior de Estatística para 2013

Objetivos

Tomando como referência a Visão definida para o SEN em 2017 a atividade do Conselho em 2013 centrar-se-á na implementação das orientações estratégicas definidas para os próximos cinco anos nas LGAEO 2013-2017, através da concretização dos seguintes objetivos:

1 - Preparar e apresentar ao Governo um projeto de revisão da atual Lei do Sistema Estatístico Nacional, tendo em consideração as orientações emanadas a nível nacional e europeu.

2 - Promover reflexões alargadas visando a identificação e adequada implementação de medidas que permitam a concretização das LGAEO para o período 2013-2017.

3 - Prosseguir a modernização e otimização dos processos associados ao funcionamento interno do Conselho.

Atividades e áreas prioritárias

Assim, de acordo com os objetivos definidos e nos termos das suas competências, na atividade do CSE em 2013 destacam-se em particular, pelo seu caráter estratégico, as intervenções nas seguintes áreas:

Entrega ao Governo de um projeto de revisão da atual Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Promoção de ações com vista a:

i) sensibilizar as Autoridades Estatísticas para a necessidade de intensificação da utilização de fontes administrativas para fins estatísticos;

ii) alertar as entidades detentoras dos dados administrativos para a obrigatoriedade legal da sua disponibilização para a produção de estatísticas oficiais;

iii) viabilizar a intervenção das Autoridades Estatísticas desde o início da conceção de mecanismos que originam dados administrativos, a fim de garantir-se a possibilidade da sua apropriação para fins estatísticos, designadamente em termos de qualidade;

iv) promover a inventariação das fontes administrativas existentes em Portugal e da sua utilização efetiva e potencial para fins estatísticos, em articulação com as Autoridades Estatísticas e os membros do Conselho representantes de entidades detentoras de informação administrava.

Conceção e aplicação de mecanismos que permitam zelar pelo cumprimento dos princípios fundamentais do Sistema Estatístico Nacional ao nível de todas as estruturas do SEN.

Definição do quadro regulamentar adequado ao cumprimento rigoroso do estipulado na lei do SEN relativamente ao princípio do segredo estatístico.

Reforço dos mecanismos de acompanhamento, em articulação com as entidades competentes, em matéria de reporte da informação para elaboração das Contas das Administrações Públicas.

Intensificação da utilização dos canais de comunicação para a promoção de ações para o aumento da literacia estatística, designadamente promovendo a divulgação de textos na Website do Conselho.

Realização de eventos e outras ações que, no âmbito do Ano Internacional da Estatística, promovam a comunicação com a Sociedade.

B. Principais objetivos das Autoridades Estatísticas para 2013

Instituto Nacional de Estatística e Entidades com Delegação de Competências

O planeamento do Instituto Nacional de Estatística para 2013 tem subjacentes os seguintes objetivos consagrados no seu Quadro de Avaliação e Responsabilização:

1 - Alargar a oferta de informação estatística oficial.

2 - Aumentar a literacia estatística no seio da sociedade.

3 - Cumprir o Plano de Formação do INE.

4 - Manter uma cooperação estatística de qualidade com os países da CPLP.

5 - Intensificar a adoção de modos de recolha tecnologicamente mais evoluídos e amigáveis para o respondente.

6 - Alargar a apropriação de dados administrativos para fins estatísticos.

7 - Modernizar as infraestruturas de suporte à produção estatística.

8 - Disponibilizar, em tempo útil, informação estatística oficial de qualidade e relevante para a sociedade.

No Plano de Atividades do INE e das Entidades com Delegação de Competências destacam-se as seguintes atividades e factos:

Na vertente da produção estatística

Inquérito à Fecundidade, INE em parceria com a Fundação Francisco Manuel dos Santos (recolha em 2013).

Inquérito à Situação Financeira das Famílias, INE em parceria com o BdP (recolha em 2013).

Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas, INE (recolha em 2013/14).

Inquérito ao Movimento de Pessoas e Gastos Turísticos, INE (preparação e recolha 2013/14)

Inquérito Europeu de Saúde, INE em parceria com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e com a Direção Geral da Saúde e (preparação e inquérito piloto em 2013; recolha em 2014/15).

Inquérito Social Europeu, INE em parceria com o Instituto de Ciências Sociais (preparação em 2013).

Inquérito ao Uso do Tempo, INE em parceria com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (preparação em 2013, recolha em 2014/15).

Inquérito ao custo da mão de obra, GEE/MEE.

Inquérito aos Doutorados, DGEEC/MEC (preparação em 2013).

Mudança de base das Contas Nacionais Portuguesas (base 2011), para implementação do SEC 2010 e para incorporação de um vasto conjunto de informação de caráter estrutural, proveniente nomeadamente Censos 2011, RGA 2009 e IDEF 2010.

Compilação de Contas da Energia para o desenvolvimento de estudos-piloto sobre os novos módulos do Regulamento das Contas Económicas do Ambiente.

Ao nível de outras atividades estatísticas

Conclusão dos trabalhos dos Censos 2011, com o cumprimento dos respetivos compromissos europeus e internacionais e a elaboração e apresentação do relatório da operação.

Adoção do Ficheiro Nacional de Alojamentos e implementação do processo da sua atualização com base em fontes administrativas, entre as quais se destaca pela sua importância, o Sistema de Indicadores de Operações Urbanísticas, na sua nova versão.

Ao nível da difusão estatística

Inquérito ao Emprego - Redução do prazo de disponibilização da informação de 45 para 38 dias após o final do período de referência da informação.

População

Estimativas Definitivas da População Residente para Portugal, NUTS II, NUTS III e Municípios, 2001-2010 (revisão a partir dos resultados definitivos dos Censos 2011), e respetivos Indicadores Demográficos.

Estimativas Provisórias da População Residente, 2011 e 2012 (revisão a partir dos resultados definitivos dos Censos 2011.

Estimativas Mensais de População Residente em 2013.

Índice de Preços no Consumidor, Série longa (1948-1976).

Ao nível da cooperação

Externa

Execução do "Programa de Capacitação dos Sistemas Estatísticos Nacionais dos PALOP e Timor-Leste - Fase 2 (2013)", aprovado pelos Pontos Focais da CPLP e financiado pelo Fundo Especial da Comunidade.

Interinstitucional

Participação ativa na elaboração do projeto de revisão da Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Banco de Portugal

O Plano da Atividade Estatística do Banco de Portugal para 2013 desenvolve-se de acordo com os objetivos centrais definidos para a função estatística do Banco de Portugal, no contexto do Planeamento Estratégico do Banco para o período 2011-2013, ciclo que entra na sua fase final. Os referidos objetivos consubstanciam-se:

1 - Numa produção estatística de qualidade, através de uma articulação eficiente com os fornecedores de informação.

2 - Na difusão estatística visando uma plena satisfação dos utilizadores (internos e externos), norteada por um cumprimento rigoroso dos compromissos assumidos com o Banco Central Europeu (BCE) e demais Organismos Nacionais e Internacionais, com total respeito pelos padrões internacionais mais exigentes.

3 - Na gestão eficiente das bases de dados microeconómicos, nomeadamente o Sistema Integrado de Estatísticas de Títulos (SIET), a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) e a Central de Balanços (CB), tendo em vista assegurar a sua utilização, de forma integrada, na produção das estatísticas da responsabilidade do Banco de Portugal e, no caso das duas últimas bases de dados, a prestação dos correspondentes serviços à comunidade.

Neste contexto, assumem uma especial importância no planeamento do Banco de Portugal para 2013 as seguintes ações:

Contribuição para a resposta aos requisitos de informação estatística previstos no Programa de Assistência Financeira UE/FMI a Portugal.

Adequação das estatísticas aos novos conceitos metodológicos constantes dos manuais internacionais, cuja implementação está prevista para 2014.

Implementação do novo sistema de recolha e compilação das Estatísticas da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional.

Desenvolvimento do novo sistema de informação integrado da Central de Balanços.

Reforço da articulação dos sistemas de compilação das várias estatísticas baseada no cruzamento e exploração de informação das bases de micro dados.

Disponibilização de nova informação estatística, em suportes mais eficientes e amigáveis para o utilizador.

Organização de ações de divulgação das estatísticas da responsabilidade do Banco de Portugal, designadamente sob a forma de seminários e ações de formação dirigidos aos principais grupos de utilizadores, nomeadamente sistema financeiro, universidades e comunicação social.

Serviço Regional de Estatística dos Açores

O planeamento do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) para 2013 assenta nos seguintes objetivos estratégicos consagrados no QUAR:

1 - Aprofundar o conhecimento sobre os utilizadores da informação estatística regional, no que respeita à sua satisfação em relação à informação disponível e auscultação de necessidades futuras.

2 - Prosseguir o esforço de melhoria das funcionalidades do portal do SREA.

3 - Prosseguir a cooperação internacional, através da participação em projetos conjuntos e na organização e participação em Jornadas e Conferências Internacionais sobre Estatística.

4 - Reforçar, na qualidade de autoridade estatística, o papel de coordenação do SREA de toda a produção estatística oficial produzida na Região.

5 - Aumentar a taxa de resposta dos Inquéritos realizados na Região.

6 - Valorizar e maximizar a eficiência dos recursos humanos através da formação profissional dos seus técnicos.

7 - Reforçar a produção de estatísticas de âmbito regional com ventilação espacial ao nível de ilha e ou concelho.

8 - Intervir nas áreas da organização e funcionamento do SREA, com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço prestado.

Relativamente à atividade de interesse exclusivamente regional a realizar no ano de 2013 é de realçar:

A implementação de alguns novos projetos, nomeadamente na área do comércio com o continente e na área da agricultura.

A conclusão dos projetos realizados no âmbito do Programa de Cooperação Transnacional MAC 2007-2013, concretamente o METAMAC (Sistema Integrado de Dados e Metadados Estatísticos da Macaronésia) e o CONTRIMAC (Contabilidade Trimestral da Macaronésia).

Relativamente à divulgação, de realçar a introdução de nova informação no portal da internet e a publicação da informação dos projetos do Programa de Cooperação Transnacional MAC 2007-2013.

Relativamente ao domínio das tecnologias de informação, o SREA pretende melhorar a sua intranet, bem como introduzir novos meios de monitorização da qualidade e disponibilização dos serviços prestados.

Direção Regional de Estatística da Madeira

O planeamento das atividades da Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM) para 2013 assenta nos seguintes objetivos:

1 - Aprofundar a cooperação com as entidades que têm atividade estatística.

2 - Promover a literacia estatística.

3 - Melhorar as competências dos colaboradores.

4 - Fomentar o uso de novos processos de recolha, controlo e validação da informação recolhida.

5 - Melhorar a qualidade da informação recolhida.

6 - Garantir a disponibilização da informação em tempo útil.

7 - Melhorar os conteúdos de difusão pela intensificação do uso de novas tecnologias.

No Plano de Atividades da DREM merecem destaque as seguintes ações:

Inventariar as fontes administrativas e avaliar a viabilidade de apropriação das mesmas para fins estatísticos.

Avaliar a possibilidade de formalização de protocolos de Delegação de Competências em áreas não cobertas, nomeadamente Educação e Segurança Social.

Promover a formação técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.

Reforçar os mecanismos de controlo e validação da informação recolhida, quer em termos de conteúdo, quer em termos de cobertura.

Incrementar as respostas via internet e via telefónica aos Inquéritos do Instituto Nacional de Estatística (INE) realizados na Região.

Garantir elevadas taxas de resposta dos Inquéritos do INE realizados na Região.

Reduzir os prazos de disponibilização da informação e da edição de publicações.

Finalizar os projetos de cooperação com as autoridades estatísticas dos Açores e de Canárias: METAMAC (Sistema Integrado de Dados e Metadados Estatísticos da Macaronésia) e CONTRIMAC (Contabilidade Trimestral da Macaronésia);

Reformular e reorganizar os conteúdos do Portal da DREM, melhorando a sua navegabilidade.

C. Recursos

Nos termos da lei do SEN os encargos financeiros com o funcionamento do Conselho são suportados pelo Orçamento do INE.

As Autoridades Estatísticas, para o desenvolvimento das ações incluídas nos Planos de Atividade, contarão com os meios financeiros contemplados nos respetivos orçamentos anuais e com os recursos humanos e materiais disponíveis para esse fim.

Recursos financeiros

Os recursos financeiros afetos ao Sistema Estatístico Nacional - funcionamento do Conselho Superior de Estatística e atividade estatística das Autoridades Estatísticas - são os seguintes:

A previsão dos custos de funcionamento do Conselho Superior de Estatística para 2013 é de 356.6 mil Euros.

Em 2013, a atividade do INE e das Entidades com Delegação de Competências envolverá um custo total de 35,5 milhões de Euros (2), correspondendo 88 % ao INE (31,4 milhões de Euros).

Assim, ao INE foi atribuída uma dotação total de cerca de 32,7 milhões de Euros (30,8 milhões de euros do OE 2013 e 1,9 milhões de euros de receitas próprias), valor rigorosamente necessário para concretizar o seu Plano de Atividades, na sua quase totalidade envolvendo operações impostas por Regulamentos Comunitários.

A Reserva e cativos/congelamentos previstos no projeto na lei do Orçamento do Estado 2013, a concretizarem-se, poderão exigir ajustamentos no conteúdo do Plano de Atividades do INE, os quais se refletirão na suspensão da execução de atividades no montante correspondente.

As Entidades com Delegação de Competências preveem afetar às atividades estatísticas 4,1 milhões de Euros).

O Serviço Regional de Estatística dos Açores prevê um orçamento de 1.38 milhões de Euros.

A Direção Regional de Estatística da Madeira prevê um orçamento de 980 mil Euros.

Recursos humanos

À atividade do Sistema Estatístico Nacional estarão afetos, em 2013, os seguintes recursos humanos:

O Secretariado do Conselho constituído por 7 pessoas, para apoio às atividades do CSE, as quais envolvem um total de cerca de 300 participantes (membros do Conselho e outros participantes em Grupos de Trabalho).

As Autoridades Estatísticas, para o desenvolvimento das atividades estatísticas planeadas para 2013, contarão com 981 trabalhadores dos respetivos quadros, assim distribuídos:

INE - 676 (3) (mais 500 prestadores de serviços - entrevistadores)

Entidades com Delegação de Competências - 130

Banco de Portugal - 84

Serviço Regional de Estatística dos Açores - 50

Direção Regional de Estatística da Madeira - 41

(1) Instituto Nacional de Estatística (INE), Banco de Portugal (BP) e Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM). O SREA e a DREM para as estatísticas de âmbito estritamente regional e Entidades com Delegação de Competências do INE no âmbito da Lei 22/2008 de 13 de maio: a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (MAMAOT), a Direção-Geral de Energia e Geologia (MEE), a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (MEC) e a Direção-Geral da Política de Justiça (MJ).

De acordo com o artigo 22.º da lei do SEN, na produção de estatísticas oficiais de âmbito nacional participam, na qualidade de delegações do INE, o Serviço Regional de Estatística dos Açores e a Direção Regional de Estatística da Madeira.

O Plano de Atividades do INE incorpora ainda a produção e difusão nas áreas do emprego e formação profissional objeto de protocolo de delegação de competências com o Gabinete de Estratégia e Planeamento do ex-MTSS, atualmente da responsabilidade do Gabinete de Estratégia e Estudos do MEE, cujo protocolo de delegação de competências se encontra em negociação.

(2) Inclui os custos afetos à atividade do CSE.

(3) Inclui os recursos afetos à atividade do Secretariado do CSE.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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