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Portaria 740-AV/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Palmela, freguesia e concelho de Palmela, distrito de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 740-AV/2012

A Igreja da Misericórdia de Palmela é o símbolo edificado de uma poderosa confraria, a Irmandade da Misericórdia, fundada na vila em 1529. Nos primeiros anos, a irmandade instalou-se nos espaços da ermida e do hospital do Espírito Santo, começando de imediato a erigir uma sede própria, que incluía a igreja e o hospital. As obras de edificação perduraram até 1566.

O templo foi construído de acordo com a tipologia-padrão das igrejas de Misericórdia edificadas nos séculos XVI e XVII. De linhas arquitectónicas austeras, com nave única, a tradicional cabeceira sobre-elevada das igrejas destas irmandades e o portal classicista, é no programa decorativo interior que se traduz a riqueza e poder da irmandade. Composto por azulejos policromos de manufatura anterior a 1640, painéis azulejares brancos e azuis do início do século XVIII e altares-urna de talha dourada em Estilo Nacional, este conjunto de elementos transforma a estrutura depurada num espaço de aparato.

A classificação da Igreja da Misericórdia de Palmela reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: interesse como testemunho simbólico e religioso, testemunho notável de vivências e fatos históricos.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Palmela, na Praça Duque de Palmela, 130, e na Avenida Pedro Victor, Palmela, freguesia e concelho de Palmela, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

24872012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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