O Antigo Convento Beneditino de Nossa Senhora da Purificação foi fundado no final do século XVI pelo Abade Fernão Mergulhão, recebendo os privilégios da Congregação Beneditina de S. Martinho de Tibães em 1597, por bula papal. Extinta a comunidade conventual no ano de 1812, a igreja passou para a posse da paróquia, tornando-se matriz em 1863, e o restante edificado e cerca foram adquiridos por Rodrigues Sarmento.
Na igreja, de estrutura maneirista, destaca-se o erudito portal principal, de duplas colunas jónicas e frontão semicircular, e a varanda-mirante na fachada principal, apoiada em volumosos modilhões de volutas. O interior mantém elevada integridade e autenticidade, apresentando muitos elementos barrocos, sobretudo ao nível do programa decorativo, com altares de estilo nacional e rococó e revestimentos azulejares do tipo tapete. Conserva o coro-alto e o coro-baixo gradeados, edificados originalmente para uso exclusivo das freiras.
O edifício destaca-se pela qualidade construtiva, dimensões e sobriedade. Na área classificada foram ainda integrados os edifícios de apoio agrícola que vinculam o solar ao mundo rural em que se inseria, bem como o jardim e pomar, que permanecem espaços lúdicos e de resguardo da zona habitacional.
A classificação do Antigo Convento Beneditino de Nossa Senhora da Purificação reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho simbólico e religioso; valor estético e técnico do bem; concepção arquitectónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Antigo Convento Beneditino de Nossa Senhora da Purificação, no Terreiro das Freiras, Moimenta da Beira, freguesia e concelho de Moimenta da Beira, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
9 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
32013