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Portaria 740-AO/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa Lino Gaspar, na Rua Paulo da Gama, 3, Alto do Lagoal, freguesia de Caxias, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-AO/2012

A Casa Lino Gaspar foi delineada em 1953 pelo arquiteto João Andresen, uma das personalidades mais marcantes da arquitetura portuguesa do século XX. O projeto testemunha a grande abertura do encomendante aos princípios do movimento moderno, de resto característicos das obras de Andresen, bem como a permanente atualização técnica e teórica deste arquiteto.

A Casa Lino Gaspar é uma obra de charneira no percurso de João Andresen, autor de algumas das mais celebradas casas da época. A sua adequação ao terreno e à envolvente denuncia um sentido agudo de valor do sítio, e o traçado da planta está ao nível do melhor que então se projetava dentro do Movimento Moderno Internacional, fazendo da moradia um perfeito exemplo da dimensão que a arquitetura de expressão moderna do concelho de Oeiras assume no quadro do país.

A classificação da Casa Lino Gaspar reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o valor estético, técnico e material intrínseco do bem, o génio do respetivo criador e a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o entendimento da envolvente arquitetónica e urbanística atual e a necessidade de conservar as características morfológicas e de imagem urbana do local. A sua fixação visa salvaguardar e valorizar o imóvel no seu contexto urbanístico e ambiental e a sua relação visual com a envolvente, e preservar o caráter da organização dos espaços construídos.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25º e 45º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa Lino Gaspar, na Rua Paulo da Gama, 3, Alto do Lagoal, freguesia de Caxias, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25022012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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