O conjunto formado pela casa, capela, jardins e portais da Quinta da Bouça-Cova foi mandado edificar na primeira metade do século XVIII pela família Castro Pereira. Desde 1958 a quinta alberga o Seminário Seráfico dos Frades Menores Capuchinhos.
O elemento principal do conjunto é a casa de planta em L e linhas barrocas, onde se destaca a grande escadaria, a distribuição simétrica dos vãos com molduras recortadas, bem como os tectos em estuque e os lambris de azulejo no interior. A capela, dedicada a Nossa Senhora Mãe dos Homens, terá sido reedificada quando da construção do solar, cerca de 1726, sendo então devotada a Santa Quitéria. O espaço envolvente, delimitado por muro com portão coroado por brasão de armas, integra dois jardins, um deles setecentista, e uma sumptuosa fonte de gosto barroco.
A classificação do conjunto formado pela casa, capela, jardins e portais da Quinta da Bouça-Cova reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético do bem e a sua concepção arquitectónica e paisagística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o conjunto formado pela casa, capela, jardins e portais da Quinta da Bouça-Cova, ou dos Capuchinhos, na Avenida General Humberto Delgado, 201, Gondomar, freguesia de São Cosme, concelho de Gondomar, distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
24862012