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Portaria 740-AL/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Torre de Oriz ou dos Coimbras, freguesia de Oriz (Santa Marinha), concelho de Vila Verde, distrito de Braga.

Texto do documento

Portaria 740-AL/2012

A Torre de Oriz, ou dos Coimbras, terá sido edificada no século XIV, sendo um modesto exemplar da tipologia de domus fortis, ou casa-torre, muito comum na arquitetura senhorial da época.

De planta quadrangular, com dois pisos, a torre possui entrada de arco apontado localizada no andar térreo. O segundo piso, destinado a salão nobre, integra janelas duplas de perfil trilobado e com mainel, a par de outras de lume único. Um segundo acesso, interior, foi aberto para permitir a correspondência entre o torreão e o corpo residencial que se lhe adossa. Edificado no século XVII, este segundo corpo estrutura-se em planta longitudinal e piso único.

A classificação da Torre de Oriz ou dos Coimbras reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: valor estético e técnico do bem; concepção arquitectónica; a extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Torre de Oriz ou dos Coimbras, em Oriz, freguesia de Oriz (Santa Marinha), concelho de Vila Verde, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

24922012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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