Construída nos Anos 50 do século XX sob projeto do arquiteto Manuel Tainha, a Pousada de Santa Bárbara constitui um dos exemplos paradigmáticos dos princípios da Arquitetura Moderna Portuguesa.
Na forma como expõe e materializa a clareza funcional do projeto, na forma como conjuga a diferenciação volumétrica, no apelo aos materiais locais e num forte sentido de espaço interno, a adopção de uma expressão contemporânea está patente na fachada noroeste, integralmente revestida a blocos de granito, e no corpo sul, assente sobre pilares xistosos autóctones.
A fachada sudeste, de três pisos, desenvolve-se em extensão de forma a maximizar o aproveitamento da luz solar e o desfrute da paisagem circundante.
Como parte integrante do projeto são ainda de salientar as propostas que englobam o desenho de mobiliário que acompanha a integridade linguística das formas patentes neste imóvel.
A classificação da Pousada de Santa Bárbara reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o génio do respetivo criador e a concepção arquitectónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Pousada de Santa Bárbara, em Póvoa das Quartas, freguesia de Lagos da Beira, concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
9 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
24812012