Considerando que pelo Despacho 16429/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro, foi nomeado, para um mandato de três anos, vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. (INAC, I. P.), o mestre Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, que aprova o diploma orgânico do INAC, I. P., um dos vogais pode, sob proposta do presidente e por despacho do ministro da tutela, assumir a função de vice-presidente, e que este lugar se encontra atualmente vago;
Considerando a proposta apresentada pelo presidente do conselho diretivo do INAC, I.P., de "nomeação do vogal do conselho diretivo do INAC, I.P., o comandante Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares, para vice-presidente do Instituto», a qual foi objeto despacho de autorização da tutela, com data de 2 de janeiro de 2012;
Considerando que o mestre Paulo Soares tem, desde essa data, exercido de facto as funções de vice-presidente do INAC, I.P., importa reconhecer de jure esse exercício e formalizar esta situação;
Assim, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, bem como de acordo com as disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis e 200/2006, de 25 de outubro.º 105/2007, de 3 de abril, e pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 57/2011, de 28 de novembro, e pelos Decretos-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e n.º 123/2012, de 20 de junho, e pela Lei 24/2012, de 9 de julho, determino o seguinte:
1 - Designo como vice-presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. o mestre Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de janeiro de 2012.
21 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
206625722