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Despacho 116/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Designa o mestre Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares como vice-presidente do conselho diretivo do INAC- Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

Texto do documento

Despacho 116/2013

Considerando que pelo Despacho 16429/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro, foi nomeado, para um mandato de três anos, vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. (INAC, I. P.), o mestre Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, que aprova o diploma orgânico do INAC, I. P., um dos vogais pode, sob proposta do presidente e por despacho do ministro da tutela, assumir a função de vice-presidente, e que este lugar se encontra atualmente vago;

Considerando a proposta apresentada pelo presidente do conselho diretivo do INAC, I.P., de "nomeação do vogal do conselho diretivo do INAC, I.P., o comandante Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares, para vice-presidente do Instituto», a qual foi objeto despacho de autorização da tutela, com data de 2 de janeiro de 2012;

Considerando que o mestre Paulo Soares tem, desde essa data, exercido de facto as funções de vice-presidente do INAC, I.P., importa reconhecer de jure esse exercício e formalizar esta situação;

Assim, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, bem como de acordo com as disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis e 200/2006, de 25 de outubro.º 105/2007, de 3 de abril, e pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 57/2011, de 28 de novembro, e pelos Decretos-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e n.º 123/2012, de 20 de junho, e pela Lei 24/2012, de 9 de julho, determino o seguinte:

1 - Designo como vice-presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. o mestre Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de janeiro de 2012.

21 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

206625722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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