O Quartel de Santo Ovídio, construído em 1790 para o 2.º Regimento de Infantaria do Porto com projeto atribuído ao engenheiro Reinaldo Oudinot (1747-1807), foi o primeiro edifício militar construído de raiz no Porto, na época Moderna.
Assinalando um novo eixo de expansão da cidade para os arrabaldes rurais a norte e oeste, a sua construção inscreve-se no plano de renovação urbanística concebido por João de Almada e Melo e realizado através da Junta de Obras Públicas. O caráter utilitário do edifício e os seus objetivos funcionais, transcritos na simplicidade da planta e da organização dos seus volumes constitutivos, revelam, também, o pleno domínio de uma linguagem neoclassicizante que por essa altura se impunha no Porto, revogando em definitivo as convenções da arquitetura barroca e rococó.
É de assinalar, ainda, o seu valor de memória enquanto palco de acontecimentos políticos de especial importância simbólica - foco de revolta contra os franceses, ligação à Revolução Liberal de 1820, às primeiras sedições republicanas de 1890 e ao 25 de Abril de 1974.
A classificação do Quartel de Santo Ovídio reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o génio do respetivo criador; o seu valor estético, técnico e material intrínseco; a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística; a extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Quartel de Santo Ovídio, na Praça da República, Porto, freguesia de Cedofeita, concelho e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
27082012