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Portaria 740-FE/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Quartel de Santo Ovídio, na Praça da República, Porto, freguesia de Cedofeita, concelho e distrito do Porto.

Texto do documento

Portaria 740-FE/2012

O Quartel de Santo Ovídio, construído em 1790 para o 2.º Regimento de Infantaria do Porto com projeto atribuído ao engenheiro Reinaldo Oudinot (1747-1807), foi o primeiro edifício militar construído de raiz no Porto, na época Moderna.

Assinalando um novo eixo de expansão da cidade para os arrabaldes rurais a norte e oeste, a sua construção inscreve-se no plano de renovação urbanística concebido por João de Almada e Melo e realizado através da Junta de Obras Públicas. O caráter utilitário do edifício e os seus objetivos funcionais, transcritos na simplicidade da planta e da organização dos seus volumes constitutivos, revelam, também, o pleno domínio de uma linguagem neoclassicizante que por essa altura se impunha no Porto, revogando em definitivo as convenções da arquitetura barroca e rococó.

É de assinalar, ainda, o seu valor de memória enquanto palco de acontecimentos políticos de especial importância simbólica - foco de revolta contra os franceses, ligação à Revolução Liberal de 1820, às primeiras sedições republicanas de 1890 e ao 25 de Abril de 1974.

A classificação do Quartel de Santo Ovídio reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o génio do respetivo criador; o seu valor estético, técnico e material intrínseco; a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística; a extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Quartel de Santo Ovídio, na Praça da República, Porto, freguesia de Cedofeita, concelho e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

27082012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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