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Aviso 9121/2017, de 10 de Agosto

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de um lugar de técnico superior - área de turismo - grau de complexidade III - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Aviso n.º 3181/2017. Código da oferta: OE201703/0281

Texto do documento

Aviso 9121/2017

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de um lugar de técnico superior - área de turismo - grau de complexidade III - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Aviso 3181/2017. Código da oferta: OE201703/0281.

Para os efeitos do n.º 4,5 e do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que foi homologada no dia 19 de julho de 2017 a lista de ordenação final, estando afixada no placar da secção gestão de recursos humanos no edifício paços do concelho e na página www.cm-paredes.pt opção recrutamento de pessoal.

19 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Paredes, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

310655375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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