Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré
Preâmbulo
O Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré tem por objetivo definir a metodologia e os critérios de apoio da Câmara Municipal da Nazaré às estruturas associativas sedeadas no concelho, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a Autarquia e as Estruturas Associativas com intervenção Desportiva.
Nos termos da lei, compete ao Estado (Administração Central e Autarquias Locais) promover o desenvolvimento da atividade física e do desporto, em colaboração com as instituições de ensino, as associações e clubes desportivos e demais entidades, públicas ou privadas, que atuem nesta área. Ao longo da última década, a Câmara Municipal da Nazaré tem investido significativamente no apoio às Associações e Clubes, quer em termos de subsídio direto às atividades desenvolvidas no âmbito dos respetivos Programas de Desenvolvimento Desportivo, quer em termos de apoio logístico (recursos humanos, materiais, instalações e transportes). Assim sendo, pretende a Câmara Municipal da Nazaré continuar a promover parcerias com as Associações e Clubes, através de contrato-programa e protocolos de colaboração, tendo por base uma redefinição dos critérios de subsídio e de apoio. Esta reflexão, que deverá envolver todos os parceiros num diálogo sempre em aberto, terá de incidir sobre a necessidade de racionalizar o investimento autárquico nestas matérias, promover sinergias e encontrar soluções criativas de auto financiamento por parte das coletividades, de modo a reduzir a sua dependência face aos dinheiros públicos. Considera-se movimento associativo a união e a participação voluntária de indivíduos ou de grupos em torno de objetivos comuns tendo em vista servir a comunidade onde se inserem. A participação das pessoas, dos grupos, das associações e instituições na vida dos Municípios e das Freguesias é fundamental para a construção de uma sociedade mais coesa e solidária, pelo que as suas organizações e atividades devem ser alvo de apoio empenhado e transparente por parte das Autarquias Locais.
Numa lógica de custo/benefício indissociável da entrada em vigor da Revisão operada ao Regulamento ora em apreciação, e considerando que a sua natureza jurídica é, exclusivamente, executória e subordinada ao regime jurídico em vigor, importa, aqui, destacar que a latitude das medidas nele consagradas têm como objetivo central a devida clarificação e operacionalização do conjunto de conceitos e ou soluções procedimentais, legalmente consagradas, clarificação essa que irá, seguramente, beneficiar a simplificação da aprovação e execução dos procedimentos administrativos em causa. Na componente do Regulamento relativa ao custo das medidas projetadas, as mesmas são, pela sua natureza imaterial, dificilmente mensuráveis e ou quantificáveis, não sendo, objetivamente, possível apurar tal dimensão, junto dos seus destinatários. Tudo isto, pese embora se reconheça que o presente Regulamento acaba por determinar e ou disciplinar um conjunto de condutas que deve ser adotado pelos seus destinatários - entidades públicas e privadas -, nas diferentes fases do processo nele reguladas. Nestes termos e atendendo às disposições conjugadas do artigo 112.º, n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no que diz respeito à gestão de instalações integradas no património do Município; A Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 7 de julho de 2017, aprovou o Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 31 de janeiro de 2017, cumpridas que foram as determinações constantes do artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, tendo ainda sido efetuada a audiência dos interessados, mediante consulta ao Conselho Municipal de Desporto da Nazaré.
CAPÍTULO I
Disposições iniciais
SECÇÃO I
Objeto e Âmbito
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento Municipal define a metodologia e critérios de apoio ao Movimento Associativo Desportivo, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a Autarquia e as Estruturas Associativas com intervenção desportiva no que diz respeito à concessão de apoios financeiros ou sob outra forma.
2 - Considera-se como movimento associativo desportivo a união e a participação voluntária de indivíduos ou de grupos em torno de objetivos comuns.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes neste documento Associações, Clubes e Entidades que desenvolvam atividades de caráter desportivo que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas e sejam titulares de personalidade jurídica;
b) Estejam sedeadas e/ou desenvolvam atividades no Concelho da Nazaré;
c) Possuam Registo Municipal de Associações Desportivas atualizado;
d) Tenham a situação perante a Segurança Social e Finanças devidamente regularizadas;
e) Apresentem candidatura dentro do prazo específico previsto para cada um dos vários tipos de apoio;
f) Colaborem na organização e dinamização da política desportiva promovida pela Câmara Municipal.
2 - Poderão ainda ser concedidos apoios a Associações, Clubes e Entidades que desenvolvam atividades de caráter desportivo que, não estando sedeadas no concelho, desenvolvam atividades de especial interesse para os munícipes da Nazaré e reúnam as condições referidas no número anterior, não lhes sendo aplicáveis as alíneas b) e c).
3 - A candidatura aos apoios previstos no presente documento não constitui obrigação do município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do município.
SECÇÃO II
Da Apresentação das Candidaturas e Identificação dos Apoios
Artigo 3.º
Modo de Apresentação das Candidaturas
1 - As propostas de apoio são feitas por Candidatura em impresso específico, conforme modelos constantes dos anexos III e V ao presente regulamento, tendo em conta a natureza do apoio pretendido, conforme o especificado nos artigos 11.º e 17.º deste regulamento, devendo ser acompanhadas dos documentos constantes na parte final dos respetivos anexos.
2 - As Candidaturas apresentadas têm de ser formalizadas por ofício do Proponente, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, referindo todos os documentos entregues no ato da candidatura.
3 - Todas as candidaturas têm sempre de ser acompanhadas pelo preenchimento do formulário constante no anexo I ao presente regulamento, sob pena de exclusão.
4 - Relativamente aos apoios constantes no Capítulo VI (Outros Apoios), a candidatura deverá ser formalizada por ofício do Proponente, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentado e indicação expressa do contributo do pedido para o interesse público municipal.
Artigo 4.º
Elegibilidade
São elegíveis para apoio:
a) As Atividades de Caráter Regular;
b) As Atividades de Caráter Pontual;
c) Outros Apoios.
Artigo 5.º
Tipos de Apoios
Os apoios, atribuídos por deliberação camarária, podem ser de natureza financeira, logística, material e técnica.
Artigo 6.º
Remissão
Os apoios em transportes e cedência de instalações desportivas são regulamentados por diplomas específico ou, não existindo, pelas disposições constantes do presente regulamento.
Artigo 7.º
Candidatura de Interesse Público Municipal
Considera-se de interesse público municipal qualquer candidatura que reúna, entre outros, os seguintes requisitos, a serem reconhecidos pela Câmara Municipal:
a) A atividade não possui fins lucrativos;
b) A atividade respeita o princípio da não discriminação;
c) A atividade está de acordo com a legislação em vigor;
d) Entidade com estatuto de utilidade pública.
CAPÍTULO II
Registo Municipal de associações desportivas
Artigo 8.º
Registo Municipal de Associações Desportivas
1 - A Câmara Municipal da Nazaré irá criar um Registo Municipal de Associações Desportivas do Concelho, com o objetivo de identificar todas as Associações e Clubes existentes e aquelas que desenvolvem a sua atividade de forma regular e continuada no concelho da Nazaré.
2 - As Associações e Clubes que pretendam beneficiar de apoios previstos no presente documento terão de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal de Associações Desportivas.
3 - Do processo de inscrição devem constar:
a) Formulário (Anexo I);
b) Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;
c) Cópia dos Estatutos da Associação ou Clube publicados no Diário da República;
d) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
e) Cópia da Ata de Eleição dos Corpos Sociais, atualizada;
f) Documento comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
4 - Toda e qualquer alteração verificada a um dos documentos referidos no ponto anterior deverá ser atualizada, no prazo de um mês, junto dos serviços competentes.
5 - Nos anos em que pretenda obter os apoios constantes deste regulamento, deverá a Associação ou Clube, além de apresentar os documentos referidos no n.º 3, entregar igualmente os seguintes documentos, após a realização da respetiva Assembleia Geral:
a) Cópia da Ata de aprovação em Assembleia Geral do Relatório de Atividades e Contas, e da aprovação do Plano de Atividades e do Orçamento;
b) Cópia do Plano de Atividades e do Orçamento;
c) Cópia do Relatório de Atividades e Contas do ano anterior.
CAPÍTULO III
Tipos de apoio
Artigo 9.º
Tipo de Apoio
1 - Os apoios assumirão os seguintes tipos:
a) Atividades de Caráter Regular:
i) Inscrições (Clube e Atletas);
ii) Treinador(a);
iii) Equipas/Atletas da Formação;
iv) Corpo Clínico;
v) Bonificação;
b) Atividades de Caráter Pontual:
i) Eventos Desportivos;
c) Outros Apoios.
2 - As comparticipações referentes aos apoios acima descritos terão um valor máximo anual, que será definido pela Câmara Municipal e a respetiva repartição percentual dos critérios de atribuição dos apoios constará de uma Tabela (Anexo II), a aprovar anualmente, em Reunião de Câmara.
CAPÍTULO IV
Atividades de caráter regular
Artigo 10.º
Âmbito e Objeto
O apoio às atividades de caráter regular tem como objetivo a promoção da atividade desportiva regular nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação.
Artigo 11.º
Candidatura
Do processo de candidatura, para além das exigências constantes do artigo 3.º do presente regulamento, devem constar:
a) Formulário (Anexo III);
b) Declaração, subscrita pelo Presidente da Direção da Associação/Clube, da afetação do apoio concedido às obrigações constantes do respetivo contrato-programa, protocolo ou outro documento aprovado em reunião camarária;
c) Programa de Desenvolvimento Desportivo (Anexo IV) de acordo com o Decreto-Lei 273/2009 de 1 de Outubro, Artigo 12.º, Ponto 1.
Artigo 12.º
Critérios de Avaliação de Candidaturas
Como critérios de avaliação das candidaturas apresentadas, adotam-se os seguintes itens:
a) Número de modalidades e praticantes;
b) Tipo e natureza das modalidades, escalões etários, quadros competitivos que integram e âmbito geográfico;
c) Existência de atividades dirigidas para escalões de formação, nomeadamente para jovens em idade escolar (até aos 18 anos);
d) Dinamização de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras Associações ou Clubes e outros agentes locais, numa perspetiva de intercâmbio e interdisciplinaridade;
e) Incentivo à prática da atividade física e desportiva de populações especiais;
f) Incentivo à prática da atividade física e desportiva da população do Concelho;
g) Historial associativo;
h) Contributo das atividades propostas para a promoção do Concelho, a nível local, distrital, regional, nacional e internacional;
i) Existência de atividades de caráter regular ao longo do ano;
j) Contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo;
k) Habilitações dos treinadores responsáveis pelas equipas/atletas;
l) Capacidade de auto financiamento e de diversificação das fontes de financiamento;
m) Promoção de atividades no âmbito do turismo ativo;
n) Dinâmica e capacidade de organização.
Artigo 13.º
Comparticipação Financeira em Inscrições, Treinadores e por Equipa/Atleta de formação
1 - O Município comparticipa, em moldes a definir anualmente (Anexo II), a inscrição da Associação e Clubes nas associações e federações desportivas para a sua participação nas competições não profissionais.
2 - O Município comparticipa, em moldes a definir anualmente (Anexo II), a inscrição dos atletas nas competições não profissionais, tendo como limite o escalão júnior e até à idade de 18 anos.
3 - O Município comparticipa em moldes a definir anualmente (Anexo II), no pagamento dos treinadores dos escalões de formação, tendo como limite o escalão júnior e até à idade de 18 anos, segundo o seguinte quadro:
(ver documento original)
a) A comparticipação será feita mensalmente e terá a duração da época desportiva da equipa em questão.
b) O treinador tem que ser portador do Título Profissional de Treinador(a) de Desporto, de acordo com a Lei 40/2012, de 28 de agosto.
c) Só será atribuído subsídio a um treinador por cada equipa e/ou por cada dez atletas, em modalidades individuais.
d) Caso um treinador treine mais que uma equipa/atletas, haverá lugar a uma redução percentual, em moldes a definir anualmente (Anexo II), a partir da segunda equipa/atletas.
4 - O Município comparticipa, em moldes a definir anualmente (Anexo II), com um valor anual por cada equipa/atletas que os clubes tenham a participar nas competições não profissionais, tendo como limite os escalões juniores e até à idade de 18 anos, de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
5 - O Município assegura a criação de um Corpo Clínico para dar resposta às necessidades de recuperação das lesões dos atletas das Associações/Clubes do Concelho da Nazaré, sendo que estes deverão ter a sua inscrição atualizada nas respetivas Associações ou Federações da modalidade.
6 - O Município beneficia as Associações que tenham Estatuto de Utilidade Pública, bem como as que não usufruem da cedência de instalações desportivas municipais e de veículos de passageiros municipais, atribuindo um bónus, em moldes a definir anualmente (Anexo II), tendo como referência o valor total a atribuir neste tipo de apoio.
Artigo 14.º
Prazo de Apresentação
1 - A candidatura a este tipo de apoio deverá ser apresentada no período compreendido entre 1 de julho e 30 de setembro do ano anterior ao que respeitar.
2 - As candidaturas entregues de 1 a 31 de outubro terão uma penalização, em moldes a definir anualmente (Anexo II), do valor total a atribuir neste tipo de apoio.
3 - As candidaturas entregues a partir do dia 1 de novembro deverão indicar o motivo do atraso, que será analisado pela Câmara Municipal. Caso seja relevado e aceite a apresentação da candidatura pela Câmara, ao valor de penalização do número anterior acresce um outro, definido igualmente de forma anual (Anexo II).
Artigo 15.º
Tramitação do pedido de apoio à atividade regular
A avaliação e aplicação dos critérios de apoio à atividade regular são feitas pelos técnicos da Câmara Municipal através da análise dos documentos solicitados às Federações, Associações e Clubes, sendo que a resposta da Câmara Municipal, às candidaturas para apoios a atividades de caráter regular, é comunicada, após avaliação, no primeiro Conselho Municipal de Desporto da Nazaré de cada ano.
CAPÍTULO V
Atividades de caráter pontual
Artigo 16.º
Âmbito e Objeto
Este apoio destina-se à realização de atividades de caráter pontual, nomeadamente:
a) Eventos desportivos de âmbito local, distrital, regional, nacional ou internacional, que contribuam para o reforço da dinâmica competitiva local ou para a promoção do concelho;
b) Eventos sem um cariz competitivo de âmbito local, distrital, regional, nacional ou internacional, que promovam a dinâmica social local.
Artigo 17.º
Candidatura
1 - Do processo geral de candidatura devem constar:
a) Formulário (Anexo V);
b) Orçamento efetivo do Evento Desportivo em Candidatura;
c) Expectativa de apoio financeiro.
2 - Caso o evento desportivo apenas necessite de apoio logístico ou cedência de instalações desportivas, só será solicitado o preenchimento do Formulário - Anexo V, com vista à celebração de um Protocolo de Colaboração para o evento desportivo em questão.
Artigo 18.º
Critérios de Atribuição
Os critérios para atribuição deste apoio são os seguintes:
1) Desportivos:
a) Tipo de atividade;
b) Localização da atividade;
c) População alvo;
d) Número de atletas participantes.
2) Turístico/Económico:
a) Número de dias de prova;
b) Alojamento;
c) Refeições;
d) Âmbito - Local, Distrital, Regional, Nacional e Internacional;
e) Retorno Mediático.
3) Bonificações:
a) Estatuto de Utilidade Pública;
b) Apoio Logístico;
c) Número de Eventos de âmbito nacional da Associação/Clube;
d) Sazonalidade;
e) Eventos Desportivos com cariz social.
Artigo 19.º
Comparticipação e obrigações das Partes
1 - As comparticipações e apoios dos eventos desportivos, poderão ser realizados através de comparticipações financeiras e cedência de recursos humanos, materiais e instalações desportivas.
2 - Cada Associação só se pode candidatar a um apoio financeiro direto, de carácter pontual, por ano e por modalidade desportiva.
3 - Após a realização da iniciativa a Associação/Clube deverá entregar um relatório de avaliação da mesma, bem como o relatório de contas (receitas e despesas) e respetivas cópias das faturas, no prazo de sessenta dias após a sua conclusão, não podendo ser entregue nenhum relatório após o dia 15 de dezembro do ano do evento desportivo.
4 - As organizações de eventos da responsabilidade da Câmara Municipal da Nazaré, ou em parceria com Associações, Clubes ou Empresas do concelho e outras, não estão abrangidas pelo presente documento, embora o interesse na sua realização seja apreciado pelos critérios acima definidos.
5 - Não existindo um histórico de despesas relativamente a estes eventos, utilizar-se-ão os critérios acima descritos como referência.
Artigo 20.º
Prazo de Apresentação
1 - A candidatura a este tipo de apoio terá de ser apresentada com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias em relação à data prevista da sua concretização.
2 - A candidatura entregue depois do prazo estipulado no n.º 1 do presente artigo e até trinta dias de antecedência em relação à data prevista da sua concretização terá uma penalização em moldes a definir anualmente (Anexo II).
3 - As candidaturas entregues com antecedência inferior a trinta dias, apenas poderão obter apoio logístico.
Artigo 21.º
Tramitação do pedido de apoio à atividade pontual
A avaliação e aplicação dos critérios de apoio à atividade pontual são feitas pelos técnicos da Câmara Municipal através da análise dos documentos solicitados às Federações, Associações e Clubes, sendo que a resposta da Câmara Municipal, às candidaturas para apoios a atividades de caráter pontual, é comunicada, após avaliação, através da celebração de um Protocolo de Colaboração para o evento desportivo em causa.
CAPÍTULO VI
Outros apoios
Artigo 22.º
Outros Apoios
A Câmara Municipal poderá ainda apoiar outros projetos que não estejam contemplados nos Capítulos IV e V do presente documento, como por exemplo o apoio a obras de requalificação de instalações desportivas, a viagens para os arquipélagos (em contexto competitivo), a cerimónias de homenagens, entre outros.
Artigo 23.º
Tramitação do pedido
A avaliação da atribuição de apoio na rúbrica dos outros apoios é feita em Reunião de Câmara, através da devida justificação do pedido da Associação em causa, sendo a resposta da Câmara Municipal comunicada através da celebração de um Protocolo de Colaboração, de acordo com a deliberação em Reunião de Câmara.
CAPÍTULO VII
Causas de exclusão de apoios
Artigo 24.º
Causas de exclusão de apoios
1 - Serão considerados fatores de exclusão a não apresentação dos documentos solicitados, a prestação de falsas declarações ou o não cumprimento dos objetivos do plano.
2 - As situações referidas no número anterior determinarão a cessação imediata do apoio financeiro à entidade envolvida, na parte correspondente ao incumprimento/violação das obrigações assumidas e obrigará à devolução do valor recebido nesse âmbito, no correspondente ano.
3 - Acresce às medidas indicadas no n.º 2 a inibição de candidatura no ano seguinte.
CAPÍTULO VIII
Obrigações das Entidades Apoiadas e do Município da Nazaré
Artigo 25.º
Deveres da Entidade Apoiada
1 - As Associações/Clubes beneficiárias dos apoios consagrados neste documento deverão colaborar com o município nas atividades que este desenvolver, sendo os termos da colaboração definidos no contrato-programa.
2 - Para efeitos de análise dos processos e candidaturas a cada um dos apoios contemplados, poderá a autarquia solicitar às Associações/Clubes a entrega de documentos complementares, os quais deverão ser impreterivelmente entregues até 15 dias após a sua solicitação.
Artigo 26.º
Acompanhamento e Controlo dos Apoios
Compete à Autarquia, através dos serviços competentes, efetuar o acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios concedidos, que poderá revestir a forma de acompanhamento de treinos e jogos, entrevistas, acompanhamento de eventos e outras formas de avaliação e controlo eventualmente necessárias.
Artigo 27.º
Publicidade dos Apoios Municipais
A concessão de apoios municipais obriga as Associações/Clubes beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar/realizados.
CAPÍTULO IX
Disposições finais
Artigo 28.º
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 29.º
Revogação
1 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogadas as seguintes disposições do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo:
a) Alínea c) do artigo 4.º;
b) N.º 5 do artigo 14.º;
c) Artigo 14.º-A.
2 - Consideram-se, igualmente, revogadas todas as disposições constantes dos Regulamentos Municipais que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Artigo 30.º
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
ANEXO I
Regulamento de apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré
Registo Municipal de Associações Desportivas
(ver documento original)
ANEXO II
Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré - Ano 2017
Atividades de Carácter Regular
(ver documento original)
Atividades de Carácter Pontual
(ver documento original)
Outros Apoios
(ver documento original)
ANEXO III
Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré
Apoio às Atividades de Caráter Regular
(ver documento original)
ANEXO IV
(de acordo com o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, Artigo 12.º, Ponto 1)
Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré
Programa de Desenvolvimento Desportivo
(ver documento original)
ANEXO V
Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré
Apoio às Atividades de Caráter Pontual
(ver documento original)
310656566