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Despacho 73/2013, de 3 de Janeiro

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Sumário

Revoga a autorização provisória de exercício da atividade titulada pelo alvará n.º 389, de 30 de julho de 1951, referente à oficina pirotécnica de Manuel Duarte Costa.

Texto do documento

Despacho 73/2013

Na sequência do procedimento administrativo encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, que visou o licenciamento da atividade titulada pelo alvará 389, de 30 de julho de 1951, respeitante à oficina pirotécnica de Manuel Duarte Costa, localizada em lugar de Quelhos, freguesia e concelho de Meda, distrito da Guarda, entretanto caducado por força do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, sendo convertido automaticamente em autorização provisória de exercício da respetiva atividade por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, apresentou Manuel Duarte Costa, residente na Rua dos Palames, 60, freguesia e concelho de Meda, distrito da Guarda, um projeto de instalação de um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos nesse mesmo lugar de Quelhos, freguesia e concelho de Meda, distrito da Guarda, e que, após a devida instrução processual, se concluiu que se encontrava em condições de obter o respetivo licenciamento, sendo concedido então o alvará 9/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012, procedendo então Manuel Duarte Costa à entrega do original deste alvará 389.

Face ao que antecede, tendo o interessado procedido à entrega do alvará 389, por naquele mesmo local ter instalado um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos licenciado através do alvará 9/2012, declaro, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho 9206/2011 do Ministro da Administração Interna, de 12 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, e nos termos da lei, a revogação da autorização provisória de exercício da atividade titulada pelo alvará 389, de 30 de julho de 1951, não podendo Manuel Duarte Costa exercer qualquer atividade para que se encontrava licenciado pelo citado alvará 389.

17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.

206623462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Decreto-Lei 139/2003 - Ministério da Administração Interna

    Prorroga, pelo período de dois anos, o prazo de caducidade dos alvarás e licenças de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos, fixado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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