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Despacho 74/2013, de 3 de Janeiro

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Sumário

Revoga a autorização provisória de exercício da atividade titulada pelo alvará n.º 743, de 23 de abril de 1982, referente à empresa «ASR - Import, Export de Artigos de Caça, Lda».

Texto do documento

Despacho 74/2013

Na sequência do procedimento administrativo encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, que visou o licenciamento da atividade titulada pelo alvará 743, de 23 de abril de 1982, averbado em nome da empresa "MELIOR - Industria de Cartuchos de Caça, Lda." que alterou posteriormente a sua denominação para "ASR - Import, Export de Artigos de Caça, Lda.", com sede em Vale Andeiro, 2925-901 Azeitão, entretanto caducado por força do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, sendo convertido automaticamente em autorização provisória de exercício da respetiva atividade por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, referente a dois paióis permanentes localizados no lugar de Vale de Andeiro, freguesia de S. Lourenço - Azeitão, concelho e distrito de Setúbal, apresentou assim esta empresa um projeto de instalação de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos nesse mesmo lugar de Vale de Andeiro, freguesia de S. Lourenço - Azeitão, concelho e distrito de Setúbal, e que, após a devida instrução processual, se concluiu que se encontrava em condições de obter o respetivo licenciamento, sendo concedido então o alvará 13/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 161, de 21 de agosto de 2012, procedendo assim à entrega do original deste alvará 743.

Face ao que antecede, tendo esta empresa procedido à entrega do alvará 743, por naquele mesmo local ter instalado um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos licenciado através do alvará 13/2012, declaro, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho 9206/2011 do Ministro da Administração Interna, de 12 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, e nos termos da lei, a revogação da autorização provisória de exercício da atividade titulada pelo alvará 743, de 23 de abril de 1982, não podendo a empresa "ASR - Import, Export de Artigos de Caça, Lda." exercer qualquer atividade para que se encontrava licenciado pelo citado alvará 743.

17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.

206623405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Decreto-Lei 139/2003 - Ministério da Administração Interna

    Prorroga, pelo período de dois anos, o prazo de caducidade dos alvarás e licenças de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos, fixado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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