Na sequência do procedimento administrativo encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, que visou o licenciamento da atividade titulada pelo alvará 743, de 23 de abril de 1982, averbado em nome da empresa "MELIOR - Industria de Cartuchos de Caça, Lda." que alterou posteriormente a sua denominação para "ASR - Import, Export de Artigos de Caça, Lda.", com sede em Vale Andeiro, 2925-901 Azeitão, entretanto caducado por força do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, sendo convertido automaticamente em autorização provisória de exercício da respetiva atividade por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, referente a dois paióis permanentes localizados no lugar de Vale de Andeiro, freguesia de S. Lourenço - Azeitão, concelho e distrito de Setúbal, apresentou assim esta empresa um projeto de instalação de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos nesse mesmo lugar de Vale de Andeiro, freguesia de S. Lourenço - Azeitão, concelho e distrito de Setúbal, e que, após a devida instrução processual, se concluiu que se encontrava em condições de obter o respetivo licenciamento, sendo concedido então o alvará 13/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 161, de 21 de agosto de 2012, procedendo assim à entrega do original deste alvará 743.
Face ao que antecede, tendo esta empresa procedido à entrega do alvará 743, por naquele mesmo local ter instalado um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos licenciado através do alvará 13/2012, declaro, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho 9206/2011 do Ministro da Administração Interna, de 12 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, e nos termos da lei, a revogação da autorização provisória de exercício da atividade titulada pelo alvará 743, de 23 de abril de 1982, não podendo a empresa "ASR - Import, Export de Artigos de Caça, Lda." exercer qualquer atividade para que se encontrava licenciado pelo citado alvará 743.
17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.
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