A Igreja de Nossa Senhora da Purificação, paroquial de Podence, foi edificada nos últimos anos do século XVII.
Precedido por escadaria e adro, o templo apresenta fachada de linhas tardo-maneiristas, com portal de moldura reta ladeado por pilastras estriadas e rematado por frontão triangular com nicho. O conjunto termina em empena com sineira dupla.
O interior, composto por nave única com teto de madeira pintado, possui coro-alto e púlpito, ambos de madeira. Nas paredes laterais foram dispostos dois retábulos rocaille e outros dois de talha nacional com elementos joaninos. O arco triunfal é revestido por talha dourada e policromada, e a capela-mor, também coberta por teto de madeira pintado, alberga ao centro retábulo de talha tardo-maneirista.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Purificação, paroquial de Podence, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético do bem; a concepção arquitectónica.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a posição de destaque do imóvel no ambiente urbano-rural em que se integra. A sua fixação visa a salvaguarda do núcleo habitacional mais próximo e a possibilidade de acautelar futuras intervenções nos terrenos agrícolas envolventes que poderão ter forte impacto sobre o monumento.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Purificação, paroquial de Podence, no Largo do Castelo, Podence, freguesia de Podence, concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
9 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
24792012