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Portaria 740-AB/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Palácio Real de D. João V e Capela Real de Vendas Novas, na Avenida da República, Vendas Novas, freguesia e concelho de Vendas Novas, distrito de Évora, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-AB/2012

O Palácio Real de D. João V, em Vendas Novas, foi mandado construir por este monarca para acomodar o séquito real nas viagens entre Lisboa e Badajoz, aquando da célebre troca das princesas D. Maria Bárbara de Bragança e D. Mariana Vitória de Bourbon na fronteira do Caia, em substituição da pousada da Casa de Bragança que aí existia desde o século XVI.

O edifício, cuja construção arrancou em 1728, apresenta uma tipologia barroca austera e conservadora, na linha tradicional da arquitetura portuguesa seiscentista, nitidamente influenciada pela filiação militar dos autores do projeto. A extensa frente, com mais de cem metros de comprimento, integra uma capela palatina cuja fachada singela se conjuga com a interessante decoração interior, onde pontuam painéis historiados azuis e brancos, característicos da primeira metade do século XVIII, e diversos elementos em talha.

Deve-se a D. Pedro V a iniciativa de aí instalar na segunda metade do século XIX um estabelecimento militar de instrução prática, causa das muitas alterações sofridas pelo conjunto. Embora pouco reste da feição original deste grandioso palácio, muito louvado na sua época pelo fausto e conforto dos interiores, são ainda de destacar as pinturas dos tetos em trompe l'oeil, com temáticas profanas, de gosto cortesão e grande riqueza cromática e efeito decorativo.

Mesmo depois de perdida a sua primitiva função, o imóvel desempenhou ainda um importante papel no desenvolvimento urbano de Vendas Novas, localidade que se desenvolveu em torno deste edifício e da estrada real que lhe dava acesso, ligando Aldeia Galega e Montemor-o-Novo. Continua a constituir hoje em dia um testemunho arquitetónico e iconográfico de inegável interesse histórico e patrimonial.

A classificação do Palácio Real de D. João V e Capela Real de Vendas Novas reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos; o seu valor estético, técnico e material intrínseco; a sua conceção arquitetónica e urbanística; a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel e a sua utilização atual, e a sua fixação visa salvaguardar uma leitura de vistas adequada.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Palácio Real de D. João V e Capela Real de Vendas Novas, na Avenida da República, Vendas Novas, freguesia e concelho de Vendas Novas, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

5 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

24432012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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