O Campus do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) inclui atualmente um conjunto de imóveis de variado interesse arquitectónico e cronologias distintas, mas funcional e formalmente homogéneo.
Inaugurado em 1952, nele se destaca o edifício Calouste Gulbenkian, concluído na década seguinte e integrando-se de forma equilibrada no mesmo espaço do edifício sede, projetado em finais da década de 40 pelo arquiteto Porfírio Pardal Monteiro. O edifício Gulbenkian, de Januário Godinho e João Andersen, assume uma rentabilização moderna e racional dos espaços destinados a diversos domínios da investigação científica, onde a sobriedade formal se adequa perfeitamente com a função.
O atual conjunto de construções distribui-se de forma equilibrada pelo terreno ajardinado segundo projeto modernista, com arruamentos que articulam com desenvoltura os vários serviços, resultando num programa global bem sucedido e cujos resultados práticos influenciaram largamente o progresso da engenharia civil a nível nacional.
A classificação do Campus do LNEC reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, a sua concepção arquitectónica e urbanística e a sua importância do ponto de vista da investigação científica.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração os condicionamentos impostos pela natureza do local enquanto unidade científica funcional, bem como a importância que o projeto assume no panorama da arquitetura nacional, a sua dimensão urbanística, e a relação visual direta que partilha com os restantes edifícios e conjuntos destacáveis no perímetro urbano. A sua fixação visa salvaguardar a envolvente urbana do Campus, de forma a manter a lógica intrínseca do local em termos históricos, técnicos, arquitectónicos e urbanísticos.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Campus do LNEC, na Avenida do Brasil, Lisboa, freguesia de São João de Brito, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
5 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
24442012