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Aviso 9047/2017, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum, para recrutamento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional (pedreiro) para a Divisão de Obras

Texto do documento

Aviso 9047/2017

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante Portaria) e nos termos do estipulado no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, de 12 de abril de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Pedreiro) para o Serviço de Rede Viária da Divisão de Obras, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Condeixa-a-Nova.

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo e está dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Para efeitos do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembroe regulado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com a solução interpretativa alcançada em sede de Reunião Jurídica de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

4 - Local de trabalho: Área do Município de Condeixa-a-Nova.

5 - No âmbito geral as funções a exercer são as que constam do anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente operacional correspondente ao grau 1 de complexidade, mais especificamente: executar alvenaria de pedra, tijolo ou de outros blocos, utilizando argamassas e manejando ferramentas adequadas, podendo fazer o respetivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo encarregar-se de armaduras simples; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

6 - Posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição e o 1.º nível remuneratório (557,00 (euro)) da carreira de assistente operacional. O respetivo posicionamento remuneratório terá presente o preceituado no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-C/2014, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17.º, da LTFP e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do constante do parágrafo anterior e por deliberação da Câmara Municipal, de 12 de abril de 2017, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme prevê o n.º 4 e n.º 5 do artigo 30.º da LTFP.

11 - Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página eletrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente (das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H00) ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

12.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da mesma Portaria.

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação das2 últimas avaliações de desempenho com a respetiva menção quantitativa (biénio 2013/2014 e 2015/2016).

A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção:

Referência 1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a aplicar aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, salvo se expressamente afastado por escrito pelos mesmos.

Referência 2 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para os restantes candidatos;

14.1 - A Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = [(0,5 x HL) + FP + (2 x EP) + (0,5 x AD)]/4

Em que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitação Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

14.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, através de uma relação interpessoal entre o entrevistador e o entrevistado, experiência profissional e aspetos comportamentais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções ponderando-se os seguintes fatores: Experiência profissional na Administração Local, Experiência Profissional na área a recrutar, Capacidade de comunicação, Relacionamento interpessoal e Motivação e interesse.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

Em que:

CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular, EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14.4 - A Prova Prática de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar, comporta uma única fase, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função e terá a forma prática.

A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá a duração de 60 minutos.

A prova prática de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza prática, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente: Identificação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho; Construção de parede em alvenaria de tijolo; Assentamento de lancil e pavimento; Aplicação de reboco com argamassa a executar na prova aos traços adequados, incluindo a sua correta aplicação em ambas as faces.

Nesta prova serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação de cada uma das tarefas: a) Perceção e compreensão da tarefa; b) Qualidade e correção da realização; c) Celeridade na execução; d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados; e) Utilização do equipamento de forma correta e em segurança.

14.5 - AP = Avaliação Psicológica

A prova de avaliação psicológica visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada, para os candidatos que a tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

14.6 - EPS = Entrevista Profissional de Seleção:

Serão aplicados os mesmos critérios constantes na EPS do ponto 14.2.

14.7 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (45 % x PPC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

Em que:

CF = Classificação Final; PC = Prova Prática de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

16 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos Alberto Braga Lopes, Chefe da Divisão de Obras, em regime de substituição.

Vogais efetivos: António Mendes Roque, Técnico Superior, e Maria Teresa Ferreira Loio Pires Nujo, Coordenadora Técnica.

Vogais Suplentes: Cláudia Maria Bárrio Vieira de Castro Leão, Técnica Superior e Cândida Isabel Nogueira Cardoso, Assistente Técnica.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efetivo António Mendes Roque.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.

310648214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3056282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-C/2014 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho, que altera a Diretiva n.º 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes e adequando o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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