A Capela de São Sebastião ostenta na fachada a data de 1761, embora a devoção ao seu padroeiro seja muito mais antiga na localidade, sendo certo que já aí existia um templo com esta dedicação na primeira metade do século XVII.
Esta pequena construção, referida nas Memórias Paroquiais de 1758 como uma ermida pertencente ao povo da freguesia, conjuga a singeleza da fachada com a riqueza decorativa do interior. A nave integra um interessante conjunto de pinturas murais bem representativo da pintura de cariz regionalista de finais de Setecentos e inícios da centúria seguinte, com elementos rocaille que incluem motivos florais e marmoreados em interessantes jogos cromáticos. Entre o recheio destacam-se os oratórios enquadrando o arco triunfal e o pequeno retábulo-mor em talha dourada e policromada que encerra a imagem do orago, flanqueado por grandes tábuas representando Santo António e Santa Bárbara.
A classificação da Capela de São Sebastião reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o seu interesse como testemunho simbólico ou religioso; o seu valor estético e material intrínseco; a sua concepção arquitectónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar a relação deste com o seu contexto arquitectónico, particularmente no que respeita à preservação possível das escalas urbanísticas.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Capela de São Sebastião, na Rua de São Sebastião, Erada, freguesia de Erada, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
5 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
24452012