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Despacho 6887/2017, de 9 de Agosto

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Sumário

Despacho de designação de Luís Filipe Vieira Coradinho Alves

Texto do documento

Despacho 6887/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o mestre Luis Filipe Vieira Coradinho Alves, para exercer funções de Técnico Especialista do meu Gabinete, com efeitos desde 15 de março de 2017.

2 - O estatuto remuneratório do designado é o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o designado fica autorizado a exercer as funções de revisor oficial de contas, com as limitações impostas pelo n.º 2 do artigo 91.º da Lei 140/2015, de 7 de setembro, que aprovou o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Publique-se no Diário da República, e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

Nota curricular

Luís Filipe Vieira Coradinho Alves

Local e data de nascimento: Moçambique, 22 de dezembro de 1971

Habilitações literárias:

Mestre em Contabilidade, pela Business School INDEG_Graduate do ISCTE - Instituto Superior Ciências do Trabalho e da Empresa (2011);

Pós-graduado em Auditoria e Revisão de Contas, pela Business School OVERGEST do ISCTE - Instituto Superior Ciências do Trabalho e da Empresa (2008);

Licenciatura em Auditoria pelo ISCAL - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (1995).

Percurso profissional:

Auditor Contratado na ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associados, SROC, Lda., com responsabilidade na coordenação técnica e operacional dos trabalhos de Revisão legal das contas e auditoria, de um conjunto alargado de empresas, nomeadamente de empresas públicas e de entidades de interesse público (2006-2017);

Sócio gerente e consultor de um conjunto de empresas especializadas em serviços de contabilidade e de consultadoria a entidades, nomeadamente públicas (2002-2006);

Inspetor tributário, nível I, colocado na 1.ª Direção de Finanças de Lisboa - autorizado a passar à situação de licença sem vencimento de longa duração (2002);

Chefe de Projeto (equivalente a Diretor de Serviços), responsável pelo Subprograma 2 do Programa de Promoção do Desenvolvimento Regional - Iniciativas Regionais e Locais, responsável pelo acompanhamento, verificação e monitorização da execução do RIME nas NUTS Lisboa e Vale do Tejo, Algarve, Açores e Madeira e responsável pelo acompanhamento e controle das ações de auditoria aos projetos do PPDR (1999-2002);

Assessor do Coordenador Nacional do RIME, responsável pelo acompanhamento e controle das ações de auditoria aos projetos de investimento (1998-1999);

Perito de Fiscalização Tributária, instrutor na Equipa de Crimes Fiscais e Denúncias, da DGCI - Direção Geral dos Impostos (1995-1998);

Técnico Superior do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), com responsabilidade na análise e verificação das condições de acesso dos projetos de investimento no âmbito dos fundos comunitários, na receção dos pedidos de pagamentos de incentivos e sua verificação e no acompanhamento e controlo de toda a tramitação interna dos processos (1993-1995);

Técnico no Departamento de Contabilidade do IAPMEI, com maior ênfase na área de contabilidade pública e de controlo orçamental (1992-1993).

Formação profissional relevante:

Revisor Oficial de Contas n.º 1812;

Contabilista Certificado n.º 5007;

Formador Certificado.

310650441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3056147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 140/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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