A fundação do Paço dos Bandeira remonta ao século XV, com a construção da casa-torre que constitui o núcleo do conjunto edificado. Foi em torno deste torreão que, nos séculos seguintes se construíram os restantes corpos da casa formando uma planta em L.
O torreão medieval ergue-se em três pisos, com pouca fenestração e com portal, rodeado pelos edifícios seiscentistas, de apenas um piso, com janelas de molduras simples e o brasão dos Bandeira sobre a porta principal. Destaca-se ainda o pátio interior com a grande chaminé e a "Fonte de Chafurdo", implantada junto à casa, com tanque rematado por frontão interrompido, espaldar e carranca.
A classificação do Paço dos Bandeira reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético do bem e a sua concepção arquitectónica e paisagística.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Paço dos Bandeira, no Largo da Igreja, Ladário, freguesia de São Miguel de Vila Boa, concelho de Sátão, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
24422012