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Portaria 740-R/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Paço dos Bandeira, no Largo da Igreja, Ladário, freguesia de São Miguel de Vila Boa, concelho de Sátão, distrito de Viseu.

Texto do documento

Portaria 740-R/2012

A fundação do Paço dos Bandeira remonta ao século XV, com a construção da casa-torre que constitui o núcleo do conjunto edificado. Foi em torno deste torreão que, nos séculos seguintes se construíram os restantes corpos da casa formando uma planta em L.

O torreão medieval ergue-se em três pisos, com pouca fenestração e com portal, rodeado pelos edifícios seiscentistas, de apenas um piso, com janelas de molduras simples e o brasão dos Bandeira sobre a porta principal. Destaca-se ainda o pátio interior com a grande chaminé e a "Fonte de Chafurdo", implantada junto à casa, com tanque rematado por frontão interrompido, espaldar e carranca.

A classificação do Paço dos Bandeira reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético do bem e a sua concepção arquitectónica e paisagística.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Paço dos Bandeira, no Largo da Igreja, Ladário, freguesia de São Miguel de Vila Boa, concelho de Sátão, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

24422012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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