A Igreja de Nossa Senhora dos Remédios, ou das Chagas, foi mandada construir por Filipe I nas últimas décadas do século XVI. As obras e a manutenção da igreja foram custeadas, durante mais de dois séculos, pela Feira de Castro, instituída para este fim.
A fachada, que resulta de uma reconstrução de meados do século XVIII, é enquadrada por pilastras lisas e rematada por frontão sobre empena, tendo ao centro portal de verga reta e frontão, encimado por janelão com o escudo de Portugal. À esquerda ergue-se a torre sineira, e as fachadas laterais são percorridas por contrafortes.
O interior, de nave única, é coberto por abóbada de berço, destacando-se na capela-mor o retábulo de estuque marmoreado, com trono de talha dourada e policroma, e telas com cenas da vida da Virgem, dispostas sobre silhares de azulejos azuis e brancos. O arco triunfal é revestido por estuques dourados e encimado pelas armas reais, em talha. As paredes da nave são ainda revestidas por silhares de azulejos de figura avulsa e telas representando a Batalha de Ourique.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora dos Remédios, ou das Chagas, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o interesse do bem como testemunho religioso; o valor estético do bem.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a malha urbana circundante ao imóvel, que conserva características morfológicas e tipológicas de cariz tradicional. A sua fixação visa a salvaguarda do monumento bem como dos imóveis integrados no articulado urbano que o circunda, garantindo a dignidade do enquadramento e uma leitura visual adequada.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora dos Remédios, ou das Chagas, na Praça da República, na Rua de Mértola e na Rua D. Afonso I, Castro Verde, freguesia e concelho de Castro Verde, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona Especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
5 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
24382012