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Decreto Regulamentar Regional 37/2012/M, de 27 de Dezembro

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Sumário

Altera (Primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro que aprova a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 37/2012/M

ALTERAÇÃO AO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 8/2011/M,

DE 14/11 SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GOVERNO

REGIONAL DA MADEIRA

O Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M, de 14 de novembro aprovou a organização e funcionamento do XI Governo Regional da Madeira;

Na transferência de serviços, competências e de tutelas nos termos do artigo 11.º do supracitado diploma legal, não ficou contemplado que transitaria para a tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos as atribuições referentes à manutenção e gestão dos recursos humanos, bem como dos encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores, assim como o apoio à gestão das Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo do artigo 56.º, n.º 3, e 69.º, alínea c), do Estatuto Político e Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e ainda nos termos dos artigos 227.º, n.º 1 alínea d), e 231.º, n.º 6 da Constituição da Republica Portuguesa e dos artigos 56.º, n.º 3, 69.º, alíneas c) e d), e 70.º, n.º 1, do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M de 14 de

novembro

O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M de 14 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Ficam cometidas à Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos as atribuições referentes à manutenção e gestão dos recursos humanos bem como dos encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores, assim como o apoio à gestão das Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.»

Artigo 2.º

Encargos Orçamentais

Os encargos orçamentais relativos ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores, assim como o apoio à gestão das Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores, serão suportados pelo Orçamento da Secretaria Regional da Educação e dos Recursos Humanos com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2012 e os encargos orçamentais relativos à manutenção e gestão dos recursos humanos, a partir de 01 de Abril de 2012.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de novembro 2012.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 11 de dezembro de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/27/plain-305605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-16 - Decreto Legislativo Regional 24/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/M, de 2 de setembro, que cria o Conselho da Juventude da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-25 - Decreto Regulamentar Regional 15/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2012/M, de 01 de junho que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-31 - Decreto Regulamentar Regional 2/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/M, de 26 de junho, que aprova a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto, e republica os anexos I, II e III deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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