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Portaria 740-N/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Antigo Liceu de Camões (atual Escola Secundária de Camões), incluindo o edifício principal, os gabinetes de Física e de Química, os pátios, os jardins e os campos de jogos, na Praça José Fontana, na Rua da Escola de Medicina Veterinária e na Rua Almirante Barroso, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho e distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 740-N/2012

O edifício do antigo Liceu de Camões foi construído para substituir o Liceu Nacional de Lisboa, depois Liceu Central, criado em 1902 e desde logo desadequado às necessidades letivas e número de alunos. O novo estabelecimento, inaugurado em 1909, foi considerado modelar sob o ponto de vista pedagógico e higiénico, refletindo assim o desenvolvimento que o equipamento público escolar conheceu a partir do início do século XX e da reforma do ensino liceal.

A desejada racionalização do ensino encontrou eco nos projetos então elaborados para alguns Liceus de Lisboa e do Porto, caso deste edifício do Liceu de Camões, desenhado por Ventura Terra, também autor dos projetos dos liceus Pedro Nunes e Maria Amália Vaz de Carvalho, que se tornariam referências da arquitetura escolar da época, contribuindo para desenhar uma cidade mais moderna.

Este liceu de Ventura Terra apresentava-se como verdadeira arquitetura de utilidade pública, funcional e racionalista, capaz de responder às necessidades logísticas de um liceu urbano e às mais recentes teorias higienistas, incluindo a obrigatoriedade da prática de Educação Física. O edifício apresenta um modelo construtivo simples e funcional, composto por pavilhões quadrangulares com funções complementares, articulados em torno de amplos pátios e diversos espaços exteriores. Aos corpos principais, construídos com recurso aos novos materiais da época, o ferro e o tijolo, junta-se um pavilhão desportivo dotado de balneários, infraestruturas que surgiam pela primeira vez no país. O esquema compositivo praticamente não integra corredores fechados, preferindo salas abertas para pátios ou galerias exteriores e proporcionando aos alunos múltiplas áreas de recreio.

Duas décadas mais tarde, em 1927, foram construídos dois outros pavilhões destinados aos gabinetes de Física e de Química, em resposta às últimas reformas do ensino, e também à necessidade de afastar os laboratórios das instalações principais.

Na década de 1930 decorreram obras de remodelação nos edifícios, buscando-se a sua adequação ao número crescente de alunos, e garantindo a instalação da importante cantina escolar e anexos. Nos últimos anos, a atual Escola Secundária de Camões tem sofrido novas intervenções, incluindo a construção de um refeitório, um auditório e um pavilhão gimnodesportivo.

A classificação do Antigo Liceu de Camões (atual Escola Secundária de Camões), incluindo o edifício principal, os gabinetes de Física e de Química, os pátios, os jardins e os campos de jogos, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o génio do respetivo criador; o seu valor estético, técnico e material intrínseco; a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística; a extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Antigo Liceu de Camões (atual Escola Secundária de Camões), incluindo o edifício principal, os gabinetes de Física e de Química, os pátios, os jardins e os campos de jogos, na Praça José Fontana, na Rua da Escola de Medicina Veterinária e na Rua Almirante Barroso, Lisboa, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25262012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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