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Portaria 740-F/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumentos de interesse público os edifícios do Museu e Jardim-Escola João de Deus, na Avenida Álvares Cabral, 69 e 69-A, em Lisboa, freguesia de Santa Isabel, concelho e distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 740-F/2012

O Jardim-Escola João de Deus, de Lisboa, foi fundado em 1915, seguindo-se em 1917 a inauguração do Museu João de Deus - Bibliográfico, Pedagógico e Artístico, em edifício anexo.

O projeto, da autoria do arquiteto Raul Lino, constitui um conjunto unitário composto pelos edifícios da escola e do Museu. O programa arquitetónico, sóbrio e funcional, permite conciliar no mesmo espaço o pólo educacional e o espaço museológico destinado a celebrar a memória de João de Deus, criador de um método de ensino originalmente destinado à educação das classes mais desfavorecidas, e de seu filho, o pedagogo João de Deus Ramos.

A ocupação posterior do espaço envolvente pela construção de diversos anexos e da Escola Superior de Educação João de Deus não veio retirar peso simbólico ou valor arquitetónico às construções originais, que se apresentam como um exemplo relevante de equipamentos escolares do início do século XX, dando ainda testemunho dos novos conceitos pedagógicos e do voluntarismo social e cultural que levaram à sua criação.

A classificação dos edifícios do Museu e Jardim-Escola João de Deus reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o génio do seu criador, a sua conceção arquitetónica e urbanística e as circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua integridade.

A zona especial de proteção dos bens imóveis agora classificados é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como monumentos de interesse público os edifícios do Museu e Jardim-Escola João de Deus, na Avenida Álvares Cabral, 69 e 69-A, em Lisboa, freguesia de Santa Isabel, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25172012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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