O Paço do Bispo foi edificado cerca de 1542 por D. Joana de Mendonça, duquesa de Bragança, servindo inicialmente como habitação particular. Quando em 1743 D. João V destinou o paço a residência dos deões da Colegiada de São Jerónimo, o edifício foi alterado, numa obra que lhe acrescentou um novo espaço numa das extremidades.
O modelo estrutural primitivo é uma habitação de cariz senhorial de planta retangular, cuja fachada é marcada pela disposição simétrica das janelas, de diferentes tipologias aplicadas consoante o piso. As fachadas laterais acompanham o mesmo ritmo da fachada principal. A fachada posterior possui uma arcada, no piso térreo, e uma galeria superior de dez tramos.
A disposição do espaço interior corresponde à disposição exterior. O andar nobre divide-se por diversas salas, com tetos em estuque moldado, que apresentam vestígios de pinturas de brutesco executadas pelo pintor Tomás Luís cerca de 1602.
A classificação do Paço do Bispo reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o interesse do bem como testemunho simbólico; o valor estético e técnico do bem; a conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Paço do Bispo, no Terreiro do Paço, Vila Viçosa, freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25152012