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Portaria 740-M/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja do Antigo Convento de Arroios, na Rua Quirino da Fonseca, freguesia de São Jorge de Arroios, Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-M/2012

A Igreja do Antigo Convento de Arroios, é um exemplar qualificado e representativo da arquitetura religiosa conventual portuguesa da primeira metade do século XVIII, conjugando elementos clássicos de tipo maneirista com características de estilo-chão e influências do barroco. É um dos raros exemplares de igreja conventual em Lisboa, sobrevivente ao terramoto de 1755.

O convento foi fundado em 1705, com o objetivo de ser um colégio jesuítico destinado a formar padres da congregação que embarcavam para a Índia. Os trabalhos contaram com o apoio mecenático da rainha D. Catarina de Bragança, filha do Rei D. João IV, e viúva do rei Carlos II de Inglaterra. Em 1755, os Jesuítas abandonaram o edifício que, no ano seguinte, foi ocupado por uma comunidade de freiras Concepcionistas Franciscanas. O convento, até então designado por Nossa Senhora da Nazaré, passou a ser da invocação de Nossa Senhora da Conceição da Luz de Arroios.

Do lado esquerdo do convento situa-se a igreja, de planta cruciforme com cruzeiro coberto por cúpula. À direita, em redor de um claustro de dois andares, localiza-se a área conventual, atualmente bastante adulterada. A fachada principal do templo, ladeada por duas torres sineiras coroada por frontão com a imagem da Senhora da Conceição, é a principal peça estilística, com três andares e relativa monumentalidade.

A classificação da Igreja do Antigo Convento de Arroios reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho religioso; valor estético do bem; conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de protecção (ZEP) tem em consideração o enquadramento do imóvel e a sua relação com o meio urbano envolvente, e a sua fixação visa salvaguardar a sua relação particular com envolvente mais próxima e os enfiamentos visuais.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja do Antigo Convento de Arroios, na Rua Quirino da Fonseca, Lisboa, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25252012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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