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Portaria 740-D/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa apalaçada e jardim, na Avenida da Liberdade, 193, Lisboa, freguesia do Coração de Jesus, concelho e distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 740-D/2012

A Casa apalaçada, com o respetivo jardim, foi construída nos finais do século XIX, estando integrada no conjunto urbano da Avenida da Liberdade. O edifício é um modelo do programa de arquitetura de aparato da moderna cidade burguesa, que à época se definia sobretudo neste novo eixo da cidade.

O palacete, de gosto eclético tardo-romântico, evidencia-se pelas suas características de inspiração parisiense. Ocupando o gaveto da avenida, divide-se em três pisos, onde se destaca o torreão do corpo central, integrando jardim e pátio lateral. Apresenta soluções construtivas de relevo, nomeadamente os elementos portantes em ferro e aço e o programa decorativo interior.

A Casa apalaçada e jardim reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e técnico do bem; a conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa apalaçada e jardim, na Avenida da Liberdade, 193, Lisboa, freguesia do Coração de Jesus, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25182012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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