A Casa apalaçada, com o respetivo jardim, foi construída nos finais do século XIX, estando integrada no conjunto urbano da Avenida da Liberdade. O edifício é um modelo do programa de arquitetura de aparato da moderna cidade burguesa, que à época se definia sobretudo neste novo eixo da cidade.
O palacete, de gosto eclético tardo-romântico, evidencia-se pelas suas características de inspiração parisiense. Ocupando o gaveto da avenida, divide-se em três pisos, onde se destaca o torreão do corpo central, integrando jardim e pátio lateral. Apresenta soluções construtivas de relevo, nomeadamente os elementos portantes em ferro e aço e o programa decorativo interior.
A Casa apalaçada e jardim reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e técnico do bem; a conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa apalaçada e jardim, na Avenida da Liberdade, 193, Lisboa, freguesia do Coração de Jesus, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25182012